O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar estados e municípios a comprar e distribuir vacinas. Com a decisão, prefeitos e governadores poderão adquirir os imunizantes caso doses do Programa Nacional de Imunização sejam insuficientes. As informações são do Portal Jota.
Além das já aprovadas no país, podem ser importadas as registradas na Europa, Estados Unidos, Japão ou China, caso Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autorize o imunizante em 72 horas.
O julgamento termina ainda nesta terça e, até o início da tarde, seis dos 11 ministros já haviam votado para permitir a compra – além do relator Ricardo Lewandowski. Eles são: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mender, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e é julgada em plenário virtual.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), apresentou um projeto de lei para permitir ao poder público assumir riscos referentes à vacina contra COVID-19 e autorizar o setor privado a comprar doses do imunizante. A proposta foi protocolada após reunião no dia anterior com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
A intenção é agilizar a compra de laboratórios que exigem esse tipo de cláusula contratual, como os produtores da Pfizer e Janssen. Nesta terça-feira, 23, a Anvisa aprovou o registro definitivo da vacina produzida pela Pfizer no País. Há divergências, porém, em relação a cláusulas impostas pela farmacêutica, como a previsão de que a União assuma riscos e custos de efeitos colaterais.
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