A Câmara discute nesta quinta-feira (25) o mérito da PEC 3/2021, que dificulta prisão e afastamento de parlamentares pela Justiça. A chamada PEC da Imunidade contou com a assinatura de quase 200 deputados do PSDB, PP, Pros, Republicanos, PSL, DEM, PTB, Cidadania, PV, Avante, MDB, Solidariedade e PSD.
Ontem os deputados aprovaram, por 304 votos a favor, 154 votos contra e duas abstenções, a admissibilidade de PEC. O texto foi apresentado na terça-feira (23), vai à comissão especial, e deve passar pelo primeiro turno de votação ainda hoje.
A matéria foi criticada por diferentes parlamentares e entidades civis por atropelar os ritos da Casa, sem ter sido analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse em entrevista coletiva na manhã de hoje que "o debate de admissibilidade deveria se ater apenas à sua constitucionalidade" e que o que estava sendo discutido pela imprensa "não condiz com a realidade do princípio que queremos estabelecer". Lira disse ainda que a presidência não é dona da Câmara o mérito deve ser analisado pelo plenário. "Não importa como as matérias chegam, mas sim como elas saem", afirmou.
PEC da Imunidade
Prisão Parlamentar
Como é hoje: Parlamentares têm imunidade parlamentar e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Como fica: O parlamentar só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável previsto na Constituição. Entre os quais, racismo, tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Rito em caso de prisão em flagrante
Como é hoje: A Câmara (no caso de deputado) ou Senado (se for senador) tem que ser notificado em até 24 horas sobre a prisão em flagrante e submeter ao plenário a análise da medida. O plenário pode revogar a prisão ou mantê-la por decisão da maioria absoluta (isto é, 257 deputados ou 41 senadores).
Como fica: O parlamentar preso fica em custódia nas dependências da própria Câmara ou do Senado até que o plenário se pronuncie. Se o plenário decidir manter a prisão, o parlamentar preso será submetido a uma audiência de custódia pelo juízo competente. O texto diz que o juiz deverá relaxar a prisão, concedendo liberdade provisória. Ele só poderá mantê-lo preso se houver manifestação do Ministério Público pedindo a conversão para prisão preventiva ou a adoção de medidas cautelares.
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Câmara dá aval à PEC sobre imunidade parlamentar; entenda a proposta
Deputados ainda terão que analisar o mérito do texto, o que pode acontecer nesta quinta. Projeto será aprovado se tiver ao menos 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.
Por Fernanda Calgaro e Elisa Clavery, G1 e TV Globo — Brasília
24/02/2021 22h24 Atualizado há uma hora
A Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (24), por 304 votos a 154, à tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria novas regras para a imunidade parlamentar e a prisão de deputados e senadores.
Os deputados não analisaram o mérito (conteúdo) do texto, somente os aspectos formais. Ou seja, se a redação está de acordo com a técnica legislativa e não fere princípios jurídicos ou constitucionais. A chamada admissibilidade precisava ser aprovada pela maioria dos presentes. Como 461 deputados participaram, eram necessários 231 votos.
A PEC é uma reação à prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi motivada por um vídeo que ele divulgou na internet com apologia ao AI-5, ato mais duro da ditadura militar, e defesa da destituição de ministros do STF. As duas pautas são inconstitucionais.
Câmara tenta votar às pressas emenda para tornar a prisão de deputados mais difícil
Câmara tenta votar às pressas emenda para tornar a prisão de deputados mais difícil
O conteúdo da proposta pode ser analisado já nesta quinta-feira (25). Por se tratar de uma alteração na Constituição, a PEC tem que ser votada em dois turnos. Para ser aprovada, precisa dos votos de pelo menos 308 dos 513 deputados. Depois, vai ao Senado.
A PEC foi incluída na pauta do plenário da Câmara horas após ter sido protocolada, sem passar por nenhuma comissão antes, o que gerou críticas de alguns partidos, como PSOL e Novo.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira etapa de tramitação de uma PEC, foi apresentado diretamente no plenário pela relatora, Margarete Coelho (PP-PI).
Quando for analisado o mérito, um novo parecer será apresentado, que poderá manter o texto original ou sugerir mudanças.
PEC imunidade parlamentar: texto restringe eventuais prisões de deputados e senadores
PEC imunidade parlamentar: texto restringe eventuais prisões de deputados e senadores
O que diz a PEC?
Saiba, ponto a ponto, o que diz a proposta em discussão na Câmara:
Prisão de parlamentar
Como é hoje: Parlamentares têm imunidade parlamentar e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Como fica: O parlamentar só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável previsto na Constituição. Entre os quais, racismo, tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
No caso de Daniel Silveira, a prisão foi enquadrada pelo ministro Alexandre de Moraes em crimes contra a ordem pública especificados na Lei de Segurança Nacional.
Segundo o autor da PEC, Celso Sabino (PSDB-PA), a prisão de parlamentar em flagrante não precisa ser confirmada pelo plenário da Suprema Corte, que reúne os 11 ministros.
Se a proposta for aprovada, parlamentares avaliam que as mudanças teriam efeito retroativo e poderiam beneficiar casos como o de Daniel Silveira. Isso porque, segundo o deputado Fabio Trad (PSD-MS), a Constituição prevê que a lei penal deve retroagir para favorecer o réu.
Rito em caso de prisão em flagrante
Como é hoje: A Câmara (no caso de deputado) ou Senado (se for senador) tem que ser notificado em até 24 horas sobre a prisão em flagrante e submeter ao plenário a análise da medida. O plenário pode revogar a prisão ou mantê-la por decisão da maioria absoluta (isto é, 257 deputados ou 41 senadores).
Como fica: O parlamentar preso fica em custódia nas dependências da própria Câmara ou do Senado até que o plenário se pronuncie. Se o plenário decidir manter a prisão, o parlamentar preso será submetido a uma audiência de custódia pelo juízo competente. O texto diz que o juiz deverá relaxar a prisão, concedendo liberdade provisória. Ele só poderá mantê-lo preso se houver manifestação do Ministério Público pedindo a conversão para prisão preventiva ou a adoção de medidas cautelares.
Alcance da imunidade parlamentar
Como é hoje: Deputados e senadores têm imunidade parlamentar, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos. O princípio da imunidade parlamentar é dar garantia institucional ao parlamentar para que não seja perseguido por ideias e opiniões.
Como fica: A imunidade parlamentar fica mantida, mas o parlamentar só pode responder por suas declarações em um processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado, que eventualmente pode levar à perda do mandato. Não poderá ser responsabilizado civil ou penalmente de jeito nenhum.
Medida cautelar
Como é hoje: Medidas cautelares, como afastamento do mandato ou restrição para frequentar determinados lugares, podem ser decididas pelo juízo competente do caso.
Como fica: Qualquer medida que afete o mandato parlamentar não pode ser dada em regime de plantão judiciário e só terá efeito depois de ser confirmada pelo plenário do STF. A PEC veda expressamente que o parlamentar seja afastado temporariamente do mandato por uma decisão judicial.
Busca e apreensão
Como é hoje: Juiz responsável pelo caso pode determinar busca e apreensão que tenham parlamentares como alvo.
Como fica: Somente o STF poderá determinar busca e apreensão com deputado ou senador como alvo quando forem cumpridas nas dependências da Câmara ou do Senado ou nas residências de parlamentares. No caso de ser na dependência das casas legislativas, o cumprimento da medida deve ser acompanhado pela Polícia Legislativa da Câmara ou do Senado.
Deputados estaduais
Como é hoje: Na avaliação de parlamentares, o princípio da simetria já prevê que prerrogativas de deputados federais e senadores sejam transferidas para deputados estaduais.
Como fica: PEC deixa essa simetria explícita para dar maior segurança jurídica ao tema. A proposta também prevê que deputados estaduais tenham as mesmas prerrogativas de senadores e deputados federais no que diz respeito à imunidade parlamentar. Portanto, só poderão ser presos por crimes em flagrante e inafiançáveis previstos na Constituição. Outro exemplo é que, se preso nesta situação, o deputado estadual também ficará custodiado na respectiva assembleia legislativa.
Lei da Ficha Limpa
Como é hoje: Na parte que trata de direitos políticos, a Constituição remete à lei complementar outros casos em que cidadãos não podem ser eleitos. Segundo essa lei, conhecida como Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Como fica: A proposta estabelece que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa só produzirá efeitos com a observância do duplo grau de jurisdição. Na prática, isso significa que a inelegibilidade só ocorre após um recurso.
Sensação
Vento
Umidade