Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) a Lei 14.295, de 2022, que transforma 141 cargos de técnico do Ministério Público da União em 8 cargos de procurador de Justiça e 164 cargos em comissão no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A nova lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e não resultará em aumento de despesas. O texto prevê que os cargos em comissão serão preenchidos exclusivamente por servidores públicos efetivos.
A norma é originada do PL 813/2021, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. O relator da matéria, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), disse durante a votação que a mudança pretende adequar a estrutura do MPDFT à organização da Justiça do Distrito Federal e Territórios. “Principalmente no que tange à criação de oito novas vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça e, posteriormente, 20 cargos de juízes substitutos de segundo grau, o que impõe o incremento no número de procuradores de Justiça aptos a atuar perante a referida corte de segundo grau”, afirmou.