Entrou em vigor nesta quarta-feira (5) a Lei 14.294, de 2022, que destina recursos de loterias para os esportes paralímpicos. Publicado no Diário Oficial da União, o texto define o percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC): Do total de 0,5% a que tem direito do dinheiro obtido com loterias como a MegaSena, o CBC fica com 0,46 ponto percentual e o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), com 0,04 ponto percentual.
Outra parte é proveniente do dinheiro repassado pelo governo à Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), que ficará com 0,01 ponto percentual desses repasses, enquanto o CBCP ficará com 0,03 ponto percentual. No total, o Executivo deve redirecionar 3,5% da arrecadação com a loteria de prognósticos numéricos que são repartidos no Ministério do Esporte.
A matéria é originada do PL 1.953/2021, apresentado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG) e aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. O objetivo da norma é corrigir a partilha dos valores. A aprovação foi possível depois de um acordo entre o CBC e o CBCP . Isso porque a Lei 14.073, de 2020, passou a incluir o CBCP como destinatário direto da verba obtida com as loterias. A medida não havia se efetivado porque a partilha estava condicionada à arrecadação com a Lotex (loteria instantânea criada em 2015 e que ainda não entrou em funcionamento).