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Projeto permite que filantrópicas inadimplentes recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde
O Senado deve analisar o projeto de lei complementar (PLP 99/2021) para permitir que hospitais filantrópicos recebam recursos do Fundo Nacional de ...
20/01/2022 10h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O Senado deve analisar o projeto de lei complementar (PLP 99/2021) para permitir que hospitais filantrópicos recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), oriundos de emendas parlamentares e destinados para ações de custeio em saúde, mesmo em situação de inadimplência.

O texto, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), altera a lei Complementar nº 101, de 2000, que exige a adimplência, para que sejam repassados recursos aos hospitais filantrópicos, que participam de forma complementar do SUS.

Estrutura

Lasier argumenta que esta rede assistencial filantrópica oferece 170 mil leitos hospitalares, dos quais 127 mil são conveniados com o SUS, sendo 24 mil leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Essa estrutura mantém cerca de 1 milhão de empregos diretos e indiretos. Em 926 municípios as santas casas e hospitais filantrópicos são a única unidade de saúde existente.

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Na justificativa do projeto, o senador destaca que essas instituições de saúde respondem por mais de 50% da assistência SUS no país. São 2 mil hospitais que estão utilizando de fundos públicos (municipal ou estadual) de entreposto para efetuar o repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares, individuais e de bancada, para manter seus serviços.

O parlamentar ressalta que esse procedimento se torna burocrático e prejudica a prestação de serviços de saúde. Além disso, a ideia do texto é que a lei seja permanente, e não apenas para períodos de crise financeira, como, por exemplo, a pandemia de covid-19.

Além disso, Lasier explica que em relação ao impacto orçamentário-financeiro, o projeto apresentado não deve aumentar a despesa da União, pois os recursos que serão utilizados já estarão sempre contemplados no Orçamento da União, por meio de emendas individuais e de bancada, todas de caráter obrigatório.

Para o senador, a alteração da atual legislação vem em socorro às santas casas e hospitais sem fins lucrativos, “reconhecendo o papel essencial que realizam na saúde pública. O serviço que prestam é essencial e merece apoio”, conclui Lasier.

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Por Ana Paula Marques com supervisão de Patrícia Oliveira