O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) disse ter defendido, junto ao presidente da República, a prorrogação do limite adicional de 5% para contratação de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS.
A Lei 14.131, de 2021, que foi sancionada em março, e teve seu prazo de vigência encerrado em dezembro do ano passado, aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para os beneficiários do INSS. Esse aumento foi justificado em razão da crise econômica causada pela pandemia de covid-19. De acordo com a legislação vigente, esse tipo de empréstimo pode comprometer somente 30% do benefício mensal.
Além da margem de 35% para o empréstimo pessoal, a legislação atualmente em vigor diz que também é possível comprometer até mais 5% da renda pessoal para pagamentos do cartão de crédito.
“Com a permanência da crise e do elevado grau de endividamento das famílias, reforcei ao presidente para que conceda mais 12 meses para esse benefício”, disse Heinze pelas redes sociais.
“Sem margem e com necessidades urgentes para suprir despesas até mesmo de alimentação, nossa preocupação é de que essas pessoas busquem outras fontes de empréstimos com juros exorbitantes. Tenho certeza que Bolsonaro será sensível a este pleito”, declarou.
A Medida Provisória (MP) 1.006/2020, da qual se baseou a Lei 14.131/21, foi editada em outubro de 2020 e aprovada pela Câmara dos Deputados como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2021, pois sofreu mudanças. Em março de 2021, o projeto decorrente da medida foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado.
O relator do texto senador Plínio Valério (PSDB-AM), ao recomendar a aprovação, lembrou que os empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% ao mês, enquanto o custo das chamadas “linhas de crédito pessoal”, que são a alternativa para quem não pode tomar o consignado, ultrapassam a 20% ao mês.
— No mundo ideal, o comprometimento de 40% (quarenta por cento) da renda de cidadãos com operações de crédito consignado pode ser considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada — declarou Plínio.
O texto modificava a Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. A lei aprovada estabelecia que, as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários deveriam ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. A regra anterior determinava essa avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021.
Outra modificação foi a que autorizava o INSS a compartilhar com as entidades de previdência complementar as informações sobre as mortes de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.
A lei também autorizava o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares (sem precisar passar pela perícia). Essa dispensa teve caráter excepcional e perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2021.
Por Ana Paula Marques com supervisão de Patrícia Oliveira