Após derrubar, em setembro de 2021, a medida provisória que criava um novo programa emergencial de manutenção do emprego e da renda (MP 1.045/2021), os senadores deverão analisar em breve a instituição do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e do Prêmio Portas Abertas, previstos na MP 1.099/2021, publicada na sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.
O programa de serviço voluntário foi uma das modificações apresentadas pela Câmara dos Deputados à MP da “minirreforma trabalhista” na forma do PLV 17/2021, não acatado no Senado. Na época, os senadores consideraram que a proposta estava recheada de “jabutis”, ou seja, continha acréscimos que não apresentavam pertinência com o texto original do Executivo.
Vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, a atual proposta idealiza capacitar jovens e trabalhadores já cinquentenários que estão fora do mercado de trabalho. O objetivo é reduzir os impactos sociais causados pela pandemia da covid-19.
Para isso, pretende-se mobilizar os municípios para que ofertem atividades de interesse público sem vínculo empregatício ou profissional. Além de prestarem serviço como voluntários, os contemplados pelo programa participarão de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. Durante todo o período, os beneficiários receberão bolsa pelo desempenho das atividades.
Com duração até dezembro de 2002, o programa contemplará pessoas com idade entre 18 e 29 anos e os acima de 50 sem vínculo formal de emprego há mais de dois anos. A prioridade é para beneficiários dos programas de transferência de renda como o Programa Auxílio Brasil e àqueles que pertençam às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Contudo, não poderão participar do programa os que recebem benefício de Prestação Continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social.
O programa será ofertado pelos municípios por meio de processo seletivo público simplificado. Os beneficiários terão uma jornada máxima de 22 horas semanais paras as atividades. Todos os trabalhadores serão contemplados com cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa e carga horária máxima de 100 horas anuais.
Os cursos serão promovidos pelos serviços nacionais de aprendizagem — Senai (indústria), Senac (comércio), Senar (rural), Senat (transporte) e Sescoop (cooperativismo) — e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Caberá a cada município definir o valor do auxílio a ser ofertado por meio de bolsa pelo desempenho das atividades. Os trabalhadores poderão receber cumulativamente esse auxílio pecuniário e os benefícios do Programa Auxílio Brasil.
Os municípios que se destacarem nessa ação de inclusão produtiva e qualificação de trabalhadores poderão ser condecorados com o Prêmio Portas Abertas, que também será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A MP tem 60 dias de vigência, podendo seu prazo ser prorrogado por igual período. Se não for analisada em tempo hábil pela Câmara e pelo Senado, perde sua eficácia.