O projeto de lei que regulamenta o porte de arma de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na reunião marcada para as 10h30 desta quarta-feira (9).
Polêmica, a proposta (PL 3.723/2019) recebeu 50 emendas e esteve na pauta na última reunião do colegiado antes do Carnaval. Foi discutida, mas não chegou a ser votada, por falta de entendimento entre os parlamentares. Vários deles sugeriram alterações no texto.
O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), aceitou fazer algumas mudanças na proposição — que, depois de passar pelo Senado, deverá voltar à análise da Câmara dos Deputados. A principal delas diz respeito ao limite de armas que podem ser registradas pelos CACs. O texto da Câmara fixava um mínimo de 16 equipamentos, mas não previa um limite máximo para o arsenal. Agora o relator propôs que o Comando do Exército determine o quantitativo máximo, "assegurada a quantidade de 16 armas de calibre permitido ou restrito por acervo, das quais 6 poderão ser de calibre restrito".
Marcos do Val também é relator do PLS 287/2018, que está na pauta desta quarta-feira. A proposição, da ex-senadora Vanessa Grazziotin, altera o Código Penal para simplificar e ampliar a caracterização do crime de assédio sexual.
Conforme a redação proposta, a condição de chefe ou qualquer outro tipo de ascendência hierárquica sobre alguém poderá não ser mais exigida para caracterização do assédio. O projeto define que o assédio seria comprovado pelo simples constrangimento de alguém por qualquer pessoa em busca de vantagem ou favores sexuais.
Atualmente o Código Penal descreve o delito como o constrangimento de alguém para obtenção de vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agressor da posição de superior hierárquico ou ascendência decorrentes de emprego, cargo ou função em relação à vítima.
“O ato, em si, é violento, ainda que se limite a uma importunação sem consequências mais graves, e a tipificação penal deve reprimir o agente e proteger a vítima, sejam eles chefe e subordinada, ou não”, observou a autora do projeto, quando apresentou o PL ao Senado.
Ainda na área de segurança pública, os senadores vão avaliar o PL 1.822/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que estabelece segredo de Justiça nos processos sobre crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O projeto altera a Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Hoje a determinação do segredo de justiça nesses casos depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei. Na justificação, Contarato afirma que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que as expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima.
A relatora, Eliziane Gama (Cidadania-MA), acrescentou um parágrafo para restringir esse sigilo aos fatos e ao nome da vítima, podendo o nome do agressor ser de conhecimento público.
A pauta desta quarta-feira tem ainda outro projeto na área de segurança pública. É o Projeto de Lei do Senado (PLS) 37/2017, que permite a juízes aplicar multa a presídios que submeterem condenados a condições degradantes.
A penalidade poderá ser imposta a unidades prisionais geridas pelo poder público ou por empresa privada. A intenção da proposta, de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), é incentivar a melhoria da gestão desses estabelecimentos. O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), recomendou a aprovação.