A Comissão de Educação (CE) aprovou a inclusão da prática de esportes nas escolas como uma das diretrizes da educação brasileira e um dos direitos dos alunos. O projeto de lei (PL 3.467/2019), da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), foi aprovado nesta quinta-feira (10) em decisão final e segue para votação na Câmara dos Deputados, se não houver pedido para análise pelo Plenário do Senado.
O texto altera seis artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) para, segundo a autora, melhorar e valorizar a educação física nas escolas, incentivando o reforço da cultura esportiva na vida da população brasileira. Durante o debate da proposta, ela ainda ressaltou a importância da iniciativa como um reforço às estratégias para reabilitação dos sequelados pela covid-19.
— Pós-pandemia, acredito que, fisicamente, a gente vai ter um acréscimo muito grande na grade curricular, oferecendo uma educação física de qualidade, até porque nós sabemos que uma das sequelas na pandemia são as questões respiratórias. E a gente sabe que o trabalho da educação física vai ser fundamental, até para implementar uma cultura da prática esportiva.
A proposta previa que a educação física fosse oferecida em todos os níveis das escolas públicas, até mesmo nas universidades. Porém, o relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), alterou o texto, retirando a obrigatoriedade para o ensino superior e mantendo-a apenas para a educação básica (do ensino infantil ao médio), como é atualmente.
Segundo ele, a medida não se justifica economicamente, já que demandaria novas instalações físicas, compra de material desportivo e contratação de professores, em um momento de contingenciamento de gastos na educação. O alcance, defende Izalci, também não seria amplo, já que apenas 25% das matrículas na graduação são em universidades públicas.
— Sendo a educação física componente curricular obrigatório em toda a educação básica, acreditamos que os estudantes do ensino superior já tenham recebido ao longo de sua vida escolar os conceitos e fundamentos necessários para que, já adultos, possam continuar a desenvolver algum tipo de atividade física, cientes dos benefícios que sua prática proporciona.
O senador Flávio Arns (Podemos-PR) avaliou a medida como essencial para o desenvolvimento social dos alunos, principalmente quando se registram 50 milhões de alunos na educação básica no país, sendo 85% na rede pública.
— Esporte é desenvolvimento, é alegria, é desenvolvimento social, na amizade, no respeito, e isso tem que ser incentivado em todas as escolas públicas. Uma prática esportiva para todos.
Hoje a lei dá a professores da rede pública que ainda não tenham diploma de graduação a prioridade para cursarem graduações em pedagogia e licenciaturas como biologia, matemática e língua portuguesa. A proposta acrescenta a licenciatura em educação física nessa lista.
O texto original também previa que o governo criasse programas especiais para qualificar esses professores. Porém, o relator retirou do projeto a obrigação, por entendê-la inconstitucional, já que criava despesa, por projeto de lei parlamentar, para os governos federal e estaduais.
Pelo projeto, quadras, piscinas e outros equipamentos desportivos pagos com dinheiro público terão que oferecer atividades educacionais, com prioridade para alunos que estudem em escolas que não oferecem tal estrutura. Além disso, passam a ser consideradas despesas para o desenvolvimento do ensino comprar, construir ou manter instalações ou equipamentos para a prática de esportes em escolas públicas.
O texto ainda amplia as medidas de combate a todas as formas violência nas escolas, incluindo a obrigação de as instituições promoverem atividades para prevenir agressões sexuais e intimidação sistemática (bullying).
Outra novidade é que, para melhorar as condições de aprendizagem dos alunos, a proposta prevê que haja sempre um intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre a aula de educação física e a seguinte.
Izalci acatou também uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) que propõe o acréscimo de um parágrafo à LDB, prevendo que a programação de equipamento custeado com recurso público leve em consideração as políticas públicas de esporte do ente da Federação (União, estado ou município) que destinou os recursos.
A intenção é nortear os responsáveis pela programação das atividades de desporto educacional, utilizando-se da experiência de órgãos governamentais na formulação de políticas públicas.