A Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou nesta quarta-feira (23) uma proposta que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) de valores doados a entidades sem fins lucrativos para aplicação em projetos de preservação do meio ambiente. A matéria será encaminhada à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PL 4.718/2019 foi relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que emitiu parecer pela rejeição do texto. A leitura do relatório foi feita pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Segundo Plínio, o projeto descumpre a legislação (Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101, de 2000) porque não indica as fontes de recurso para custeá-lo, não estima o gasto, nem prevê uma compensação pela perda da receita. A proposta também descumpre o teto de gastos, argumenta o relator.
“A não observância dessas regras, além de descumprir a LRF, também viola o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), acrescido pela Emenda Constitucional 95, de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal, que estabelece que a proposição legislativa que crie ou que altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, pontua Plínio.
A proposta foi apresentada em 2019 pelo senador Major Olímpio, morto em 2021 por covid-19.