A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que proíbe a construção de barragens, comportas ou eclusas no Rio Araguaia, que faz divisas entre os estados de Goiás e Mato Grosso e Tocantins e Pará. O PLS 248/2014, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), teve parecer favorável do senador Jayme Campos (DEM-MT), com uma emenda, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.
O projeto também impede o alargamento de canais que possa alterar o curso natural ou interferir na calha principal do Araguaia. Segundo o texto, o objetivo é contribuir para a preservação ambiental do rio, valorizar o patrimônio cultural, as tradições e a beleza cênica da região, assegurar e promover o desenvolvimento das potencialidades turísticas ao longo do Araguaia e contribuir para a preservação e uso sustentável da biodiversidade existente ao longo do seu curso.
A emenda apresentada pelo relator fez uma exceção à proibição, permitindo a construção de usinas hidrelétricas caso o empreendimento cumpra três exigências. A primeira é uma avaliação ambiental que indique a aptidão da região para o empreendimento e a necessidade e a viabilidade ambiental, social e econômica das obras. A segunda exige a apresentação de estudos técnicos, econômicos e socioambientais que justifiquem ser a obra imprescindível, os quais deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, no âmbito do correspondente procedimento de licenciamento ambiental.
Além disso, o empreendimento deverá fazer um inventário hidrelétrico que contemple a ampla participação de representantes dos diferentes segmentos sociais e técnicos atuantes na bacia hidrográfica, como usuários dos recursos hídricos, comunidades tradicionais, povos indígenas, que possam ser beneficiados ou afetados pela obra.
Para Jayme Campos, a emenda se fez necessária diante do aumento da demanda elétrica e da crise energética pela qual passa o país, que pode levar, na avaliação dele, à ampliação da capacidade geradora nacional.
— As exigências que propomos para esse tipo de empreendimento no Rio Araguaia resguardarão a proteção ambiental e social da região — defendeu o relator.
As infrações para quem desrespeitar as normas são advertência, multa, embargo da obra (provisório ou definitivo) ou até mesmo, no caso de empreendimento já pronto, destruição ou desativação da obra.
A multa será simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, indo de R$ 10 mil a R$ 200 mil, além da reparação ou compensação por dano ao curso natural ou a calha principal do rio Araguaia.
O relator rejeitou outras quatro emendas apresentadas.
O Araguaia é um dos maiores rios do Brasil em extensão, fluindo por 2.115 quilômetros. O rio integra a bacia Araguaia-Tocantins, a maior bacia hidrográfica inteiramente localizada em território brasileiro. Seu curso contém a Ilha do Bananal, maior ilha fluvial do planeta, classificada como uma das Reservas Mundiais da Biosfera da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Para Kátia Abreu, o impedimento à construção de barragens e eclusas não prejudicará o desenvolvimento econômico da região. Segundo ela, o Araguaia não possui grande potencial de geração de energia hidrelétrica e nem é uma boa alternativa para navegação fluvial. Sendo assim, os impactos sociais e ambientais de edificações no curso do rio não seriam devidamente compensados.
“A construção impactaria drasticamente a fauna e a flora, que dependem do rio, de seus varjões, de suas lagoas e de suas matas de galeria. Além disso, desalojaria milhares de pequenos e médios produtores de suas terras”, argumentou.