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CTFC retira convocação de ex-ministro da Educação
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) não convocará mais o ex-ministro da Educação, Milton...
05/04/2022 17h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) não convocará mais o ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, para prestar esclarecimentos sobre as denúncias de suposta priorização na liberação de recursos da pasta, de maneira indevida, a alguns municípios, em desacordo com a legislação. O anúncio foi feito, nesta terça-feira (5), pelo presidente da CTFC e autor do requerimento de convocação (REQ 11/2022), senador Reguffe (União Brasil-DF).

— Eu dou como prejudicado até porque o ministro não é mais ministro e, regimentalmente, não pode ser convocado, por conseguinte — afirmou o parlamentar na abertura dos trabalhos da comissão.

Na sequência, a CTFC aprovou o PFS 1/2019, que solicita ao Tribunal de Contas da União auditoria na área de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

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Em seguida foram lidos dois relatórios de projetos terminativos, ou seja, propostas que se aprovadas seguirão direto para análise na Câmara dos Deputados. Mas, por falta de quórum, a discussão e a votação de ambas foram adiadas para a próxima sessão, convocada para terça-feira (12), às 14h30.

Um dos projetos com parecer lido na comissão foi o PL 3.183/2019, que torna obrigatória a divulgação das mensalidades dos cursos bancados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e recebeu parecer favorável do relator, o senador Telmário Mota (PROS-RR). Outro relatório lido foi o do PLS 68/2013, relatado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que considera acordo celebrado entre cliente e fornecedor junto a órgão público de defesa do consumidor - como os Procons – como título executivo extrajudicial. Título executivo extrajudicial é documento que a lei confere como prova de crédito, sem a necessidade de uma sentença na Justiça.

Também devem constar da pauta da próxima reunião da CTFC os itens 3 e 4, que foram retirados a pedido do relator, Telmário Mota.  O primeiro (PLC 153/2015) torna obrigatória a emissão de bilhete de passagem nominal no transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional. Já o segundo (PL 178/2020) tem o objetivo de inserir o parâmetro da não concentração regional como uma das diretrizes que o Ministério da Cultura deverá seguir ao analisar os projetos a serem beneficiados com recursos do Fundo Nacional de Cultura.