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Senado aprova MP que amplia acesso ao Prouni
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que mexe nas regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) (MP 1075/2...
26/04/2022 20h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que mexe nas regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) (MP 1075/2021). Entre outras mudanças, a MP abre o programa para estudantes que fizeram o ensino médio em escolas privadas com bolsa parcial ou mesmo sem bolsa. Originalmente, só estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do Prouni.

Como o texto da MP foi modificado pelos senadores, ele retorna para a Câmara dos Deputados. A MP tem validade até o dia 16 de maio.

Bolsas

As bolsas do Prouni continuarão sendo destinadas a estudantes de faixas de renda específicas, mas o perfil socioeconômico dos candidatos deixará de ser um critério de pré-seleção. Em lugar disso, a MP estabelece uma ordem de atendimento prioritário na concessão de bolsas. Em primeiro lugar estão estudantes com deficiência, seguidos por professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia.

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Depois vêm os estudantes em geral, na seguinte ordem:

O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado como critério.

Dispensa de documentos

O relator da MP no Senado, Wellington Fagundes (PL-MT), retomou um dispositivo da versão original da MP que permite ao Ministério da Educação dispensar a apresentação dos documentos que comprovem a renda familiar do estudante e a sua condição de pessoa com deficiência. Isso poderá ser feito quando a mesma informação constar de bancos de dados governamentais.

A Câmara havia removido essa possibilidade. Wellington defendeu que a medida fosse recuperada, argumentando que ela agiliza processos e torna o programa mais acessível.

— No Brasil, nós temos excesso de burocracia. Estamos facilitando a vida daqueles que querem ter acesso ao Prouni, dando credibilidade à declaração dos estudantes e dando condições para que o governo possa, através do seu banco de dados, fiscalizar isso.

A mudança foi alvo de destaque do senador Paulo Rocha (PT-PA), que manifestou preocupação com a desvirtuação do Prouni caso a exigência de documentação fosse dispensada.

— A experiência do auxílio emergencial revelou que muita gente teve acesso indevidamente. A exigência comprobatória da situação socioeconômica é fundamental para que o programa chegue àqueles para quem ele foi criado, os mais necessitados que querem concorrer a uma bolsa para poder ter acesso à universidade.

Em votação realizada à parte, o destaque foi derrotado e ficou valendo o texto do relator.

Restrições

Será vedado aos beneficiários acumular mais de uma bolsa do Prouni. Também será vedada a concessão de bolsa para alunos de universidades públicas e para estudantes que, numa outra instituição, façam uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A transferência de estudantes beneficiários do Prouni para outro curso será vedada a partir do cumprimento de 75% da carga horária do curso.

O Prouni é destinado a estudantes que estejam na primeira graduação, mas a MP abre uma exceção para cursos onde há concomitância ou complementariedade de licenciatura e bacharelado. Nesses casos, o estudante pode obter bolsa do programa para cursar a segunda parte da formação. No entanto, haverá regulamentação futura para restringir em quais áreas do conhecimento, especialidades e regiões isso será permitido.

A MP também extingue as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições de ensino. Pela lei, a proporção deve ser de uma bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes, ou então de uma bolsa parcial para cada 22 alunos pagantes com uma oferta adicional de bolsas até que a soma dos benefícios concedidos alcance 8,5% da receita anual do período letivo.

A proporcionalidade de bolsas por alunos pagantes deverá ser garantida pelas universidades em cada local de oferta, curso e turno.

Adesão

Os termos de adesão ao Prouni passarão a ser de responsabilidade das empresas mantenedoras das universidades. Um único termo valerá para todas as instituições mantidas por uma mesma mantenedora. Caso haja termos de adesão ainda em vigência quando a nova lei entrar em vigor, eles poderão ser cumpridos até o final ou ter a renovação antecipada pela mantenedora.

A MP acrescenta a regra de que os termos de adesão deverão prever mínimo de bolsas destinadas a estudantes que venham dos serviços de acolhimento institucional ou familiar. Essa norma se soma às reservas de bolsas já previstas pela lei atual, para estudantes com deficiência e autodeclarados indígenas e negros. Caso o processo seletivo regular do Prouni não preencha todas as bolsas reservadas, a universidade poderá considerar para elas estudantes do grupo geral e candidatos a cursos de licenciatura e pedagogia.

O descumprimento do termo de adesão levará à suspensão da universidade do Prouni — sem prejuízo para os estudantes já atendidos. Também poderá ser suspensa a instituição que não comprovar a quitação de tributos dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação (na versão da Câmara, a comprovação de quitação deveria ser anual). Nesse caso, a instituição pode regularizar a sua situação e ingressar novamente no processo seletivo seguinte. Caso a regularização não aconteça no prazo de dois processos seletivos, a instituição será desligada do programa.

Isenção

A legislação atual diz que a participação no Prouni garante às universidades isenção tributária, na proporção das bolsas concedidas dentro do escopo do programa. Pela MP, as instituições poderão oferecer bolsas integrais ou parciais de 50% além do acordado no termo de adesão, e o cálculo da isenção tributária se estenderá para inclui-las. Essas bolsas não serão computadas para o cálculo de bolsas obrigatórias, o que foi uma mudança promovida pelo relator — no texto que veio da Câmara, elas deveriam ser computadas a partir do ano seguinte à obtenção da isenção.