Foi aprovada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), nesta terça-feira (3), a Proposta de Fiscalização e Controle (PFS 5/2021), que solicita ao Tribunal de Contas da União (TCU) auditoria operacional nos programas federais relacionados à defesa e promoção dos direitos de pessoas gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis (LGBT+).
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Deverão ser analisados programas dos ministérios da Mulher, Família e Direitos Humanos; da Cidadania; do Turismo e da Justiça e Segurança Pública desde 2019.
A proposta requer que, após a conclusão dos trabalhos, o TCU avalie, ao menos: a eficácia das ações desenvolvidas; a forma de distribuição dos recursos; os mecanismos de governança para tomada e execução das decisões; os mecanismos de transparência e participação social nos processos decisórios referentes a estas políticas; os mecanismos de comunicação e coordenação entre os ministérios envolvidos; e se há possibilidades de melhoria na legislação de controle de distribuição dos recursos com a finalidade de garantir a melhoria da execução dos programas.
Também pede que o resultado dos trabalhos seja encaminhado para o Senado.
Contarato afirma na justificativa que, desde 2019, há um verdadeiro “apagão de políticas públicas” no nível federal com respeito às pessoas LGBT+.
“É inadmissível que as posições pessoais do presidente da República ou de qualquer outro membro da administração interfiram no desempenho legal das competências que o ordenamento doméstico atribui aos órgãos públicos federais. É a própria Constituição Federal que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil o combate a todas as formas de discriminação", afirma Contarato na justificação da proposta.
Ele considera que uma auditoria operacional é o meio adequado para uma avaliação sobre o desempenho da gestão com relação a políticas para pessoas LGBT+.
Ao longo de 2019, de acordo com Contarato, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos gastou apenas 4,3% do orçamento dedicado à Diretoria de Políticas de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT, ou seja, R$ 111,6 mil, de um orçamento total de R$ 2,6 milhões.
O senador cita que foi lançado um edital de seleção de projetos de fomento à empregabilidade da população LGBT em 2020 e diz que seria fundamental que a auditoria avaliasse a execução dos projetos selecionados por esse edital.
Também afirma que é importante avaliar o nível de transparência e participação social com relação ao desenho e implementação das políticas adotadas. "Há indícios de que houve substancial redução do espaço de participação da sociedade civil nestes processos decisórios, com a diminuição do número de organizações participantes", alerta.
Com relação ao Ministério do Turismo, duas questões específicas geraram preocupação a Contarato.
"De um lado, foram excluídas medidas de incentivo ao turismo LGBT do Plano Nacional do Turismo, publicado pelo ministério em 2019. Não foram apresentadas justificativas técnicas para tal decisão, com grave impacto para o desenvolvimento econômico do setor. De outro, a Secretaria de Cultura, sob o guarda-chuva do Ministério, tem dado indícios de que os critérios pessoais de alguns de seus gestores têm impactado diretamente a escolha de projetos culturais a receber financiamento por meio dos diversos mecanismos de fomento cultural", afirma Contarato.
Em ambos os casos, segundo ele, deve-se verificar se foi respeitado o princípio constitucional da impessoalidade.
O senador conclui a justificativa ressaltando a gravidade da violência disseminada e generalizada contra pessoas LGBT+ no Brasil. Ele destaca que, de acordo com a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), em 2020, foram assassinadas 175 pessoas transexuais, um aumento de 29% em relação ao ano anterior. Segundo um levantamento anual do Grupo Gay da Bahia, em 2020, houve 237 mortes violentas de LGBTs.
Antes da pandemia, no ano de 2019, foram 329 mortes. "Ambos os levantamentos são realizados a partir de notícias da imprensa, sugerindo que evidenciam apenas uma pequena parcela da LGBTfobia no país.
Já o Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, em 2020, houve um crescimento de 20% nas lesões corporais dolosas e nos estupros e de 24% nos homicídios de LGBTQI+". Por isso, a inclusão do Ministério da Justiça e Segurança Pública na proposta de fiscalização.
Paulo Rocha em seu parecer registrou que a atividade de controle, com lastro constitucional expresso, não constitui ingerência indevida de um poder sobre outro, "pois deflui do sistema de freios e contrapesos que sustenta o estado republicano".
Dessa forma, segundo o relator, "a prestação de contas deve ser entendida como dever ordinário e corriqueiro do governo, em contrapartida ao direito da sociedade de saber se os recursos públicos estão sendo empregados de modo lícito e eficiente, atendendo a um interesse público, e não aos caprichos particulares de qualquer pessoa".
Ele registrou ainda que o controle não se reveste apenas de caráter repressivo, pois também admite sugestões para o aperfeiçoamento das políticas públicas, conforme seja detectada margem para aprimoramento.
Durante a reunião da CTFC, o senador Marcos do Val apresentou seu relatório favorável à aprovação do PL 5.544/2019, que determina que o consumidor tem direito ao reembolso integral dos custos do frete, de forma imediata, quando houver atraso na entrega do produto. A proposta é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Para Marcos do Val, trata-se de um “assunto de interesse de todo cidadão brasileiro”.
— O projeto de lei incentivará o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto adquirido pelo consumidor, muitas vezes no âmbito do comércio eletrônico. Na celebração do contrato de compra e venda do produto entre o fornecedor e o consumidor, é obrigação do fornecedor informar ao consumidor o prazo limite para entrega do produto. Cumprida a obrigação dentro do prazo assinalado, é legítima a cobrança do valor do frete. Caso a obrigação não seja cumprida no prazo estipulado, contudo, é razoável que o fornecedor seja obrigado a devolver o valor do frete, que foi antecipadamente cobrado do consumidor — afirmou o relator.