O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou um projeto de lei que permite o recolhimento domiciliar do condenado que cumpre pena em regime aberto. Ele destaca que, na prática, essa possibilidade já existe e está prevista em decisões de vários tribunais, "a despeito de inexistência de previsão legal". Por isso, o senador afirma que seu projeto (PL 664/2022) "compatibiliza a legislação vigente [o Código Penal e a Lei de Execução Penal] com a jurisprudência de nossos tribunais".
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) determina que o condenado que cumpre regime aberto deve fazê-lo "em casa de albergado ou estabelecimento adequado". A proposta de Marcos Do Val altera esse código e também a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para prever que o condenado tenha a possibilidade de cumprir o regime aberto em residência "quando não houver casa de albergado ou estabelecimento adequado na comarca de cumprimento da pena".
De acordo com o senador, "o que se verifica é que, no Brasil, existem pouquíssimas casas de albergado, as quais geralmente ficam na capital do estado, e em péssimas condições de receber condenados para cumprimento de pena em regime aberto. Nas comarcas do interior, a realidade é a inexistência desse tipo de estabelecimento, o que faz com que muitos detentos tenham que cumprir pena longe das suas famílias, sendo que, como muitos não conseguem obter trabalho, ficam ociosos nas grandes cidades, o que favorece a evasão e a reincidência criminosa".
"Diante dessa situação, a solução encontrada pelos tribunais de todo o país, foi, a despeito de inexistência de previsão legal, permitir que os condenados em regime aberto cumpram pena em recolhimento domiciliar, uma vez que ele não poderia cumprir pena em um regime penal mais gravoso (semiaberto ou fechado). Inclusive, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 56, onde determina que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso."
Marcos do Val cita o exemplo do Distrito Federal, onde foi criado o “regime aberto em prisão domiciliar”: nesse caso, as penas são cumpridas na própria residência dos condenados, que devem obedecer a diversas determinações judiciais (como apresentar-se ao juiz periodicamente, recolher-se durante a noite, não se ausentar do Distrito Federal, comprovar que exerce trabalho no prazo de três meses ou justificar suas atividades, entre outras medidas).
"Ademais, estabeleceremos [pelo projeto] que o juiz poderá determinar que os condenados que cumprem pena em recolhimento domiciliar sejam fiscalizados por meio de monitoramento eletrônico", ressalta o senador.