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Izalci critica ausência de TSE em debate sobre prestação de contas eleitorais
Durante sessão temática nesta quinta-feira (5) para debater o PL 700/2022, que altera as regras prestações de contas partidárias e eleitorais, o se...
05/05/2022 11h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Durante sessão temática nesta quinta-feira (5) para debater o PL 700/2022, que altera as regras prestações de contas partidárias e eleitorais, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), autor do projeto, lamentou a ausência de representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também criticou o atual modelo de acerto de contas da Justiça Eleitoral. 

Foram convidados o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, além de representantes de partidos com representação no Parlamento e contadores. Segundo Izalci, o sistema do TSE apresenta sucessivas falhas e leva a interpretações abusivas que têm prejudicado candidatos e partidos. 

— Eu lamento que o Tribunal Superior Eleitoral não esteja aqui. É lamentável que o ministro não tenha mandado um representante. É um desrespeito ao Senado Federal. Sequer mandou aqui aqueles que são os coordenadores que trabalham com prestação de contas. Por que será? Eles sabem que esse sistema do Tribunal Superior Eleitoral não funciona. Há mais de 20 anos que a gente vem acompanhando esse sistema do TSE que não fecha débito com crédito — criticou. 

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Izalci apontou ainda que a legislação atual tem brechas que permitem interpretações abusivas por parte de técnicos do TSE. Segundo ele, a proposta não tem a intenção de livrar os partidos da fiscalização, mas tornar a prestação de contas mais transparente e menos burocrática.

— O projeto de lei flexibiliza e moderniza o processo de prestação de contas; não é para passar a mão na cabeça de quem erra. O partido que andar à margem da lei também será punido com rigor. Qualquer detalhe menor hoje é motivo de jogar no lixo reputações de candidatos e agremiações. Joga-se no lixo o voto dado pelo eleitor — disse o senador.

Inovações

Entre as principais inovações do projeto, que prevê alterações na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) e na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), está a possibilidade de os partidos e candidatos utilizarem qualquer programa para encaminhar sua prestação de contas, e não apenas aquele utilizado pela Justiça Eleitoral. 

A proposta estabelece a obrigatoriedade de os bancos enviarem aos Tribunais Eleitorais os extratos das contas bancárias dos partidos políticos e candidatos, que ficariam assim dispensados da apresentação desses documentos.

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Em caso de constatação de irregularidades, o projeto veda manifestações “valorativas” das áreas técnicas da Justiça Eleitoral. O texto explicita que a medida cabe exclusivamente aos magistrados. Também transforma em administrativo o caráter judicial da prestação de contas.

Pela proposta, a movimentação dos recursos do Fundo Partidário deve ser feita em instituição que emita extratos eletrônicos e ainda ordena a emissão de novo parecer nos casos de manifestação da polícia judiciária em favor do arquivamento do inquérito por irregularidade na prestação de contas.

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