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CAE pode votar dedução no IR para remédios de doenças como câncer e diabetes
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne na próxima terça-feira (10), a partir das 9h, e pode aprovar o projeto de lei que promov...
06/05/2022 15h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reúne na próxima terça-feira (10), a partir das 9h, e pode aprovar o projeto de lei que promove abatimento no imposto de renda pela compra de medicamentos contra várias doenças, incluindo câncer e diabetes (PLS 523/2011). A proposta se dirige a pacientes que fazem tratamento domiciliar com remédios de alto custo e de uso contínuo.

De acordo com o texto, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o paciente deverá comprovar a compra dos medicamentos por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica apresentada na compra.

A lista dos tratamentos contemplados pelo projeto inclui também Aids, Alzheimer, mal de Parkinson, fibromialgia e depressão clínica.

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A matéria tem parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e, se for aprovada pela CAE, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Tributos

A pauta completa da CAE tem seis projetos de lei. Ela também inclui o projeto que extingue a preferência da União para receber créditos tributários (PLS 485/2017). Se for aprovado pela comissão, ele vai para o Plenário do Senado.

O texto do PLS 485/2017 altera o Código Tributário Nacional para dar preferência, no recebimento de créditos tributários cobrados judicialmente, ao ente federado (União, estado ou município) que tiver empreendido mais esforços na cobrança.

A legislação atual dá preferência absoluta para os recebimentos dos créditos à União. Em seguida, aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios vêm no fim da fila.

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Também pode ser votado o PLS 117/2018, projeto de lei que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as vendas de milho em grãos e derivados.

Os outros três itens na pauta da CAE têm relatórios pela sua rejeição. Entre eles, destaca-se o que isenta de ICMS a compra de armas e munições por profissionais da segurança pública (PLP 187/2019).