A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei da Câmara nº 98/2018, que prevê avaliações psicológicas no pré-natal para detectar a propensão à depressão pós-parto. A relatora foi a senadora Leila Barros (PDT-DF), que apresentou um substitutivo. O texto segue para o Plenário.
Em relação ao texto que havia sido aprovado, em novembro, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), também com relatoria de Leila, foi incorporada uma emenda de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Ela prevê o encaminhamento, a psicólogo ou psiquiatra, das mulheres cujos filhos apresentem anomalia congênita ou genética, deficiência ou doença rara ou crônica.
Segundo o texto aprovado, o rastreamento deverá ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestres de gestação, e também na consulta de retorno pós-parto. Caso identificados sintomas de depressão, a mulher será imediatamente encaminhada para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.
Para propor o substitutivo, Leila Barros realizou reuniões com profissionais da saúde, como psiquiatras, psicólogas, neonatologistas, pediatras e enfermeiras, de vários órgãos e regiões do Brasil. A relatora acolheu a sugestão de substituir a expressão “avaliação psicológica” por “rastreamento de sintomas depressivos”. Outra sugestão acolhida foi a de substituir a expressão “identificação da propensão a desenvolver depressão” pela “identificação de sintomas depressivos”.
Segundo a Fundação Oswaldo Cruz, cita Leila em seu relatório, a depressão pós-parto, ou puerperal, acomete mais de uma em cada quatro mães brasileiras, taxa superior à média estimada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para países de baixa renda, de uma em cada cinco. A incidência da depressão pós-parto é maior entre mulheres de condição socioeconômica inferior.