Em sessão solene, nesta terça-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 121, que restabelece benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. A Emenda promulgada resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2021), que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas.
A matéria, de iniciativa do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), teve os deputados Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) e Vitor Lippi (PSDB-SP) como relatores da proposta na Câmara, e o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu seu parecer no Senado.
A sessão solene teve a presença de representantes de entidades da indústria de tecnologia da informação e do Ministério de Ciência e Tecnologia. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, chamou atenção para o “esforço incansável” do Legislativo em apoio às políticas fiscais que contribuam para o desenvolvimento econômico e a soberania nacional, e citou o potencial de manutenção de postos de trabalho com a vigência da nova emenda.
— Agora, com a força do texto constitucional, [os setores industriais beneficiados] devem gozar de sistemática tributária particular à continuidade do desenvolvimento e do progresso tecnológico do Brasil —afirmou.
Pacheco acrescentou que, com a Emenda, o Brasil se soma a outros 45 países — ele citou Estados Unidos, Austrália, China, Chile e a maioria dos membros da União Europeia — que promovem benefícios fiscais a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.
Presidente em exercício da Câmara, o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) defendeu o equilíbrio federativo e a redução de disparidades regionais, e cumprimentou os parlamentares pelo ato de “enxergar o Brasil como Brasil” e evitar prejuízos à Zona Franca de Manaus (ZFM). Por sua vez, Rodrigo de Castro sublinhou que a Emenda defende 170 mil empregos diretos e preserva a capacidade de inovação da indústria brasileira; Silvio Costa Filho declarou esperar previsibilidade jurídica para um setor da indústria que faturou R$ 200 bilhões em 2021; Vitor Lippi defendeu os resultados da Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991, alterada pela Lei 13.969, de 2019), que proporcionou aumento das exportações e produtos com preço e qualidade adequados; e o deputado Daniel Freitas (PL-SC) afirmou que a Emenda assegura a continuidade do bom trabalho da indústria.
Presidente da Frente Parlamentar da Indústria Elétrica e Eletrônica, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) citou estatísticas sobre a relevância econômica do setor de tecnologia e defendeu a ação estatal para estimular o setor produtivo.
— Para cada real concedido em incentivos a este setor [beneficiado pela Emenda], R$ 1,82 é recolhido por meio de outros impostos — declarou.
A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações. Essa Emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.
— Ocorre que, atento às necessidades do Brasil, este Parlamento destacou certas ocorrências e setores da economia no plano de redução de incentivos, preservando das metas de benefícios e incentivos fiscais, situações em que eles se demonstrem imprescindíveis e positivos ao progresso da nação — pontuou Rodrigo Pacheco.
Os autores da PEC indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática e a Lei de Informática de Manaus (Lei 8.387, de 1991) mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a EC 109, de 2021, colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos no primeiro caso, mas não no segundo. Na tramitação no Senado, Anastasia destacou que a proposta restabelece uma condição de equilíbrio que vigora com sucesso no país há cerca de 30 anos e que permite que empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, situadas dentro e fora da ZFM, concorram umas com as outras em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos.