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Dedução no IR de gastos com remédios especiais é aprovada na CAE
Por 11 votos a 2, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão final, nesta terça-feira (17), substitutivo ao Projeto de Lei do Senad...
17/05/2022 12h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Por 11 votos a 2, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão final, nesta terça-feira (17), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2011, que estabelece programa de abatimento, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de gastos com medicamentos especiais.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou voto favorável à proposta, na forma do texto alternativo que já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2012. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS será enviado diretamente à Câmara dos Deputados. 

A proposta foi apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) com o objetivo de "garantir a todo cidadão em risco de saúde que lhe seja franqueado subsídio financeiro a fim de que possa custear seu tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias".

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Para o relator, é "justa e salutar" que o contribuinte possa deduzir, da base de cálculo do IRPF devido, as despesas com medicamentos adquiridos fora do ambiente hospitalar:

"A restrição ainda existente é discriminatória em relação aos pacientes crônicos que fazem uso de medicação contínua e desestimula o tratamento domiciliar", observa o senador no parecer.

Responsabilidade fiscal

Em relação à adoção do substitutivo aprovado pela CAS, o relator realçou que as principais medidas do projeto original foram mantidas, após sua adequação às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também fez ajustes no substitutivo, por meio de subemenda, para submeter a proposta às determinações do Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016, que criou o teto de gastos) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei 14.116, de 2020). 

Ao fazer essas mudanças, Rogério Carvalho introduziu a previsão de que o contribuinte comprove a aquisição de medicamentos de uso contínuo e alto custo por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica apresentada na compra.

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A norma gerada pelo PLS 523/2011 só deverá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao cumprimento da estimativa do montante de renúncia fiscal decorrente da medida e de sua inclusão no demonstrativo anexado ao projeto de lei orçamentária. 

Por fim, será possível deduzir do IRPF os gastos com medicamentos de uso contínuo e alto custo usados fora do ambiente hospitalar pelo prazo de cinco anos, contado da entrada em vigor da referida lei. 

Os medicamentos de uso domiciliar que terão direito ao abatimento são os indicados para: