A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou nesta terça-feira (17) o acordo internacional para colaboração na apreensão de bens do crime organizado (MSC 131/2020). O documento agora precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de um projeto de decreto legislativo (PDL).
O Acordo-Quadro para a Disposição dos Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul foi assinado em 2018 em Montevidéu, no Uruguai. Ele estabelece termos de cooperação entre os países do Mercosul para a recuperação de bens e ativos que sejam produtos de delitos internacionais. Um dos dispositivos permite que um país que tenha cooperado no processo de apreensão solicite parte do valor dos bens recuperados.
Para o processamento dessa solicitação, o acordo prevê que os pedidos deverão ser enviados à autoridade de negociação e partilha de cada parte. Essas autoridades serão responsáveis pela determinação do grau de cooperação prestado, que é requisito para a necessária decisão final. Uma vez acordada a negociação da partilha, o país onde estão os bens apreendidos fará a liquidação deles, segundo a sua legislação interna.
Ao realizar a transferência, as partes reconhecem que todo direito, titularidade e juros relativos ao produto não serão passíveis de procedimento judicial para finalizar a apreensão. A parte que transfere o produto, o instrumento do delito ou os bens apreendidos não assume nenhuma responsabilidade por eles, uma vez transferidos, e renuncia a todo direito ou titularidade sobre eles.
O texto do tratado prevê o compromisso de destinar-se parte do que for recebido ao combate ao crime organizado transnacional, incluído o sistema de Justiça. Também ressalva a soberania das partes, expressando que nenhum país poderá exercer, no território de outro, funções que o direito interno reserve exclusivamente às autoridades locais.
A comissão também aprovou outros dois acordos na temática da segurança e combate ao crime. Um deles foi o Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais, firmado em 2005 em Assunção, no Paraguai (MSC 14/2020).
O objetivo principal do protocolo é ampliar o rol de pessoas que possam ter a oportunidade de cumprir sentenças judiciais estrangeiras em seu país de origem, de modo a facilitar sua reinserção na vida em sociedade. Ele é um complemento a um acordo anterior, assinado em 2004, e trata dos menores de idade, dos maiores inimputáveis e das pessoas que tenham obtido suspensão condicional do processo.
Os interessados na transferência (ou seus responsáveis legais) deverão manifestar vontade expressa em cumprir a decisão judicial estrangeira em seu país de origem. A execução do regime especial será regida pela legislação do país para o qual a pessoa for transferida. A tramitação das solicitações será feita diretamente entre as autoridades centrais designadas pelos países. No caso do Brasil, a autoridade central é o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O outro documento aprovado pela comissão foi o Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, cuja assinatura aconteceu em 2019, em Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul (MSC 707/2020). Ele abrange intercâmbio de metodologias e tecnologias, capacitação de profissionais, compartilhamento de informações e atividades de investigação.
O texto prevê a designação de uma coordenação policial de fronteira como ponto de contato entre os países colaboradores, além de instrumentos para garantir a confidencialidade de aspectos das atividades de cooperação. Também institui mecanismos para facilitar a vigilância transfronteiriça por meio de observadores em investigações no outro país, e prevê sistemas de comunicação com interoperabilidade.