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Projeto que isenta silvicultura de taxa por ação poluidora vai à Câmara
A silvicultura (cultivo de florestas) poderia ser excluída da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente — e, consequentemente, f...
17/05/2022 22h15
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A silvicultura (cultivo de florestas) poderia ser excluída da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente — e, consequentemente, ficar isenta da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. É o que prevê o PLS 214/2015, projeto de lei que foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (17) e que agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais, é utilizada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, para Alvaro Dias, a silvicultura não se enquadra entre tais atividades.

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— O projeto desonera, desburocratiza, facilita o avanço dessa atividade essencialmente econômica, mas também preservadora do meio ambiente. Inusitadamente o reflorestamento, o cultivo de florestas, é incluído na lei das atividades poluentes. Mas, ao contrário, é uma atividade que produz benefícios ambientais inegáveis — afirmou ele.

O relator da matéria, senador Roberto Rocha (PTB-MA), disse que um dos benefícios da silvicultura é a recuperação de áreas degradadas, que permite a recomposição da cobertura vegetal, contenção da erosão e o aproveitamento econômico futuro de madeira e outros produtos florestais.

— A silvicultura é uma atividade muitas vezes menos impactante do que a agricultura convencional, que exige manejo muito mais intensivo, com maquinário e uso de agrotóxicos — argumentou o relator.

Mudanças

O projeto foi aprovado com duas emendas propostas pelo ex-senador Lindbergh Farias. As emendas retiram do texto dispositivos que isentavam da taxa outras duas atividades: a exploração de recursos aquáticos vivos e a criação e a exploração econômica de fauna exótica. Esses dispositivos haviam sido incluídos no projeto durante sua tramitação na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado.

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Para Roberto Rocha, essas duas atividades representam maior risco aos ecossistemas e às espécies aquáticas brasileiras e, por isso, devem ter tratamento diferenciado. Ele lembrou que a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras depende de autorização específica do Ibama, que faz o licenciamento para importação e exportação para o Brasil.