A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL 2.486/2021) que regulamenta as atividades dos profissionais de educação física e a atuação do Conselho Federal de Educação Física (Confef) e conselhos regionais. A proposta, que segue para o Plenário, determina que professores de educação física de escolas públicas e privadas deverão se inscrever nos conselhos para exercer o magistério.
O texto chegou a ser colocado em votação em abril, mas a análise foi adiada para uma tentativa de acordo. Em busca de um consenso sobre a polêmica, os senadores Romário (PL-RJ) e Paulo Paim (PT-RS), além da relatora, Rose de Freitas, participaram de diversas negociações com representantes do sistema Confef-Cref e de sindicatos de professores.
Com base nessas negociações, a relatora decidiu acatar emenda de Paim que asseguraria aos professores de educação física o exercício do magistério independentemente de inscrição no respectivo conselho regional e tornaria facultativa a anuidade para os professores de educação física ligados ao ensino regular. Após aprovar o texto, senadores rejeitaram a emenda. Foram nove votos contrários à sugestão de Paim e oito favoráveis.
— As negociações foram infrutíferas. Foram várias tentativas de acordo. Não podemos paralisar a matéria pela falta de consenso entre os conselhos e os professores — disse Rose.
Presidente da CAS, Romário afirmou que recebeu quase 1 milhão de manifestações favoráveis à filiação de professores ao Confef e aos Crefs.
— Os professores de educação física entendem que o Confef e os Crefs são de fundamental importância para a profissão de professor de educação física — disse o senador.
Durante a discussão da matéria, Paim reforçou que os professores de educação física que atuam na docência da educação regular são profissionais da educação e não poderiam ter tratamento diferenciado de outros professores. De acordo com Paim, a cobrança de contribuição anual e a exigência de inscrição nos conselhos seriam, assim, indevidas. O senador apontou ainda que o exercício do magistério não deveria ser submetido à fiscalização dos conselhos, mas aos órgãos de educação de municípios, estados e governo federal.
— No contexto escolar, os professores de educação física devidamente habilitados em cursos de graduação encontram-se na condição de profissionais da educação, devendo assim realizar seu trabalho de acordo com as diretrizes e projetos das escolas — ressaltou Paim ao citar uma série de entidades ligadas aos professores que eram favoráveis à emenda.
Um dos argumentos contrários à emenda, segundo Paim, estava relacionada a uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que põe em risco o funcionamento dos conselhos. A criação do sistema Confef-Cref é questionada sob a alegação de vício de origem, porque o projeto que o criou, em 1998, partiu do Parlamento e não do Poder Executivo. Já o PL 2.486/2021 tem origem no governo federal.
Ao procurar o STF, Paim apontou que o julgamento da ação não extinguirá de imediato os conselhos. Segundo ele, o Congresso tem dois anos para fazer ajustes na matéria e, portanto, não há pressa para aprovar o texto sem mudanças.
Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que todos os senadores são favoráveis à regulamentação dos conselhos, mas ponderou que não é justo que professores de escolas sejam obrigados a pagar essa contribuição.
— Não estamos negando a regulamentação dos conselhos, mas obrigar os professores que já têm salários baixos é punir os professores de educação física. Eles podem pagar se quiserem pagar — apontou.
Para Carlos Portinho (PL-RJ), a discussão não deveria ser focada na questão financeira, mas na qualificação do profissional. Portinho afirmou que a exigência de filiação aos conselhos de educação física valorizaria a profissão e garantiria que os estudantes tivessem o ensino adequado.
— Eu respeito o magistério. Nós sabemos que em muitas cidades o professor acumula matérias. Ele pega uma bola para jogar lá e coloca a criançada jogando bola e pensa que está dando aula de educação física. Temos que valorizar o profissional. Lá na ponta temos jovens com uma ausência de instrução adequada — disse.
De acordo com o projeto aprovado, também poderão exercer as atividades da categoria os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer). Atualmente, conforme a lei, são autorizados a exercer a profissão os diplomados em educação física no Brasil e no exterior, desde que, neste último caso, o diploma seja revalidado pelo Ministério da Educação (MEC). Também podem trabalhar na área os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a aprovação da lei, em 1998.
Pelo projeto, caberá ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional da área. Entre outras atribuições, o conselho federal deverá ainda examinar a prestação de contas dos conselhos regionais (Crefs), inspecionar a estrutura desses conselhos e, quando for necessário, até mesmo intervir em sua atuação.
Aos conselhos regionais caberá registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, exercer a função de conselho regional de ética, arrecadar as taxas e anuidades, julgar as infrações e aplicar as penalidades, fiscalizar o exercício profissional, entre outros.
A fiscalização do exercício profissional por pessoas jurídicas é limitada à regularidade do registro e à atuação dos profissionais de educação física que nelas prestem serviços.
Tanto o conselho federal quanto os regionais terão 20 conselheiros e 8 suplentes, eleitos por voto secreto e obrigatório, com mandatos de quatro anos, permitida uma recondução.
O Confef ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. Já os Crefs ficarão com 80% das anuidades. Do valor das anuidades destinado ao Confef, 25% serão direcionados ao Fundo de Desenvolvimento dos Crefs.
Os conselhos federal e regionais poderão ainda contar com verbas relacionadas a patrocínio, promoção, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos ou autorizados por eles.
O projeto lista situações que podem levar a processo disciplinar, como transgredir o código de ética, violar o sigilo profissional, praticar, permitir ou estimular crime ou contravenção no exercício da profissão, exercer a profissão sem registro, entre outras.
Se for condenado, o profissional investigado poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa, multa, censura pública, suspensão ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.
A punição poderá ser aplicada em um prazo de cinco anos, contado a partir da data da infração. Nos casos de abuso ou assédio sexual ou moral, o prazo começará a ser contado a partir do início do processo disciplinar.