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Sancionada lei que garante internet gratuita a estudantes da rede pública
Estudantes matriculados na rede pública de ensino, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (C...
26/05/2022 09h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Estudantes matriculados na rede pública de ensino, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas unidades especiais sem fins lucrativos passam a ter direito ao acesso gratuito à internet. É o que determina a Lei 14.351, de 2022, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, e que institui o Programa Internet Brasil.

A lei é proveniente da MP 1.077/2021, alterada na Câmara, deliberada no Senado em 27 de abril na forma do PLV 4/2022. Relatora da matéria, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi favorável ao projeto. Ela chamou atenção para a necessidade de intervenção estatal para atendimento à parcela da população que não tem recursos para contratação de serviços de internet. A senadora acredita que o programa poderá reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a banda larga ainda não é utilizada.

O acesso gratuito à internet em banda larga será possível a partir da disponibilização de chip, pacote de dados e dispositivo de acesso. Os benefícios poderão ser concedidos a diferentes alunos de uma mesma família.

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O programa, que será implementado de forma gradual, será coordenado pelo Ministério das Comunicações. Serão observados a disponibilidade orçamentária e financeira, os requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo ministério.

Caberá ao Ministério da Educação dar apoio na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa, que poderá ser aderido por órgãos e entidades nas esferas federal, estadual e municipal. O texto também prevê a possibilidade de parcerias com a entidades privadas.

A Câmara incluiu ainda no PLV artigos sobre radiodifusão, ratificados no Senado.