Projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado nesta quarta-feira (10), garante o acesso aos canais de atendimento para os usuários de serviços de telecomunicações, mesmo que o serviço tenha sido suspenso.
Hoje o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já assegura esse atendimento, mas a intenção do Projeto de Lei (PL) 6.048/2019 é incluí-lo na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997).
A decisão foi terminativa — portanto, o texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para apreciação no Plenário do Senado.
O parecer favorável foi apresentado na reunião pelo relator, Styvenson Valentim (Podemos-RN). Na avaliação do senador, trata-se de um direito básico que deve ser garantido a todos os consumidores. Ele ressalta que, na maioria das vezes, o usuário precisa entrar em contato com a prestadora para solucionar eventuais pendências que levaram à suspensão do serviço.
"É o que ocorre, por exemplo, quando ele procura a operadora para esclarecer dúvidas, obter a segunda via de uma fatura ou mesmo para comprovar o pagamento efetuado e solicitar o reestabelecimento do serviço. Imprescindível, portanto, que tenha livre acesso aos canais de atendimento disponibilizados por sua prestadora, mesmo nas hipóteses de suspensão do serviço", explicou Styvenson.