Fruto do PLN 5/2022, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano (Lei 14.436, de 2022) foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com 36 itens vetados (VET 45/2022). Esses vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.
De acordo com Rafael Fraia, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf), a fase dos vetos é prevista dentro do processo legislativo e é natural um maior número de vetos na LDO, já que a lei condiciona os objetivos do governo para o ano seguinte. O consultor registra que boa parte dos vetos atingiu itens que foram acrescentados por deputados e senadores no projeto.
Fraia explica que o Anexo de Prioridade e Metas (Anexo VII) funciona como se o Congresso Nacional pedisse uma preferência do Executivo. Ele pondera, no entanto, que o presidente da República termina vetando alguns desses itens, com base no entendimento de que os gastos poderiam comprometer recursos para programas considerados mais importantes pelo governo. O consultor lembra que outros pontos inseridos pelo Congresso foram mantidos pelo Executivo, como o Programa de Recuperação de Ensino — voltado para alunos da rede pública que tiveram perdas escolares durante a pandemia de covid-19, em que o foco era o ensino remoto.
Em relação aos indicadores econômicos, Fraia aponta que a LDO trabalha com parâmetros, como um sentido de guia para a Lei de Orçamento Anual (LOA). Ele disse que a LDO usa estimativas que, às vezes, “se distanciam da realidade” e terminam sendo impostas pela realidade do mercado. Como exemplo, ele cita o índice previsto para a inflação (IPCA de 3,3%), os juros oficiais (Selic média de 10%) e a projeção de crescimento econômico (alta do PIB em 2,5%).
— A LDO tem um quadro de parâmetros justamente para trazer as melhores estimativas possíveis, tanto de receitas quanto de despesas — registrou.
Entre os pontos vetados na LDO, estão dois incisos do artigo 116: o inciso VIII trata da reestruturação e recomposição salarial das carreiras das Polícias Penal, Federal e Rodoviária Federal (PRF) e dos militares e policiais civis do Distrito Federal. Já o inciso IX é sobre a criação e o provimento de cargos, funções e gratificações e aumento de despesas com pessoal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Segundo a mensagem de veto, ao dar mais atenção a certas carreiras da área de segurança pública, os dois itens vetados não inovam em relação à proposta original encaminhada pelo Executivo ao Congresso, visto que no próprio artigo 116 já há dois incisos (II e IV) autorizando provimento e criação de cargos, bem como aumento de despesa com pessoal em toda a administração pública federal, o que já inclui os órgãos mencionados.
O chefe do Executivo alegou ainda haver contrariedade ao interesse público, pois os itens criariam, desnecessária assimetria de tratamento entre as carreiras dos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal. "Esse fato provocaria desequilíbrio entre os órgãos responsáveis pela gestão das carreiras e prejudicaria o desempenho do Poder Executivo federal na atuação integrada e harmônica entre as diversas áreas de atuação governamental e do Estado".
Ainda conforme o governo, a discricionariedade para a atuação do presidente da República é questão ainda mais relevante em um cenário de restrição orçamentária e financeira, como o atual.
"Vale reforçar que a avaliação sobre as carreiras que merecem maior atenção no momento da elaboração das propostas de Lei Orçamentária Anual já é naturalmente realizada pelo Poder Executivo federal com as prerrogativas que lhe garante a Constituição ano a ano, para a qual se observa, a ‘eliminação de superposições e fragmentações de ações’ e a ‘orientação para o planejamento estratégico institucional do órgão ou entidade, alinhado às prioridades governamentais’, entre outras diretrizes", explicou.
Outro veto de repercussão foi o que recaiu sobre trecho que protegia de cortes as universidades federais e os institutos de ensino. O artigo 25 do PLN 5/2022 propunha que as dotações relativas a tais instituições não poderiam ser menores que as dotações aprovadas no orçamento de 2022. Trechos do artigo também tratavam de bolsas estudantis e merenda escolar.
Segundo o presidente explicou ao vetar, a iniciativa contraria o interesse público, pois "implicaria aumento da rigidez orçamentária e limitaria as decisões alocativas do governo, além de onerar as demais unidades orçamentárias do referido ministério e os demais órgãos da União, que, por estarem sujeitas ao teto de gastos, teriam que ceder limites para as programações preservadas, o que poderia inviabilizar, parcial ou integralmente, outras políticas públicas igualmente relevantes.”
Após a sanção da LDO, alguns senadores foram às redes sociais comentar a peça que funciona como uma espécie de prévia da lei orçamentária anual. Marcelo Castro (MDP-PI) disse, pelo Twitter, que, como relator-geral do Orçamento para 2023, destinará recursos necessários para o pagamento do piso salarial da enfermagem, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) comemorou a sanção de emenda de autoria dele que garante recursos para a adequação do Benefício da Primeira Infância do Auxílio Brasil. "Precisamos garantir o benefício para crianças de até seis anos de idade, e não apenas três, como é atualmente”. No entanto, o representante de Sergipe e o oposicionista Humberto Costa (PT-PE) criticaram o fato de faltar dinheiro para merenda e ter recursos para as emendas de relator, apelidadas pelos críticos de orçamento secreto pela falta de transparência.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que “Bolsonaro bloqueou o aumento de recursos para educação e saúde ao vetar artigos que impediam que esses setores tivessem, em 2023, dotações inferiores ao Orçamento deste ano”. Na visão de Randolfe, “a prioridade desse governo está muito bem definida, e não é o povo”. Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) lamentou o veto aos artigos que impediam cortes em repasses das universidades públicas, incluindo as bolsas de estudo.
— Mas o mais grave é a retirada dos institutos federais, desprezando a educação do nosso povo. País nenhum se desenvolve sem investimento em educação, ciência e tecnologia — declarou, em entrevista à Rádio Senado.
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) disse que, como relator da LDO, trabalhou por um processo democrático e transparente em relação às RP9 (emendas de relator). Ele ainda afirmou que priorizou “áreas importantes como segurança pública, saúde e educação”. Segundo o senador, o veto faz parte do processo democrático de construção da LDO.
— O veto é atribuição do Executivo, como derrubar veto é prerrogativa do Legislativo. A LDO é elaborada em conjunto pelo governo e pelo Congresso e caberá aos deputados federais e senadores que aprovaram a LDO analisar os vetos à lei — declarou o senador, em entrevista à Agência Senado.