Está na pauta da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) o projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990) para determinar que, caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete (PL 5.544/2019). A reunião da comissão está marcada para esta terça-feira (16), às 14h30.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor da matéria, afirma que não são poucos os relatos de consumidores que compram produtos, pagam taxas de frete, mas recebem suas mercadorias com atraso e não obtêm qualquer tipo de reparação do fornecedor. De acordo com o autor, o projeto pode ajudar a resolver essa situação, ao incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos de entrega acordados.
O relator do projeto, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à aprovação do texto sem alterações. Em seu relatório, ele registra que a proposição aperfeiçoa “a legislação consumerista, assegurando mais direitos ao consumidor, razão pela qual merece ser aprovada”. Para o relator, o projeto tem o mérito de incentivar o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto.
Também está na pauta da CTFC o projeto que classifica como abusiva qualquer cláusula que obrigue o consumidor a pagar a fatura de compra exclusivamente no estabelecimento do fornecedor (PLS 374/2017). A autora dessa proposta é a senadora Kátia Abreu (PP-TO). Ela argumenta que "o consumidor deve ter o direito de pagar a fatura pelo meio que lhe for mais conveniente, podendo fazê-lo no estabelecimento do fornecedor, no banco, na loja lotérica ou por qualquer outra modalidade".
A comissão também pode votar uma série de requerimentos. Um deles (REQ 37/2022), de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), é para que seja convidado o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, para prestar informações sobre a fila de espera para concessão de benefícios.
Já o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um requerimento (REQ 39/2022) para que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, informe as diretrizes, as normas, os critérios e os métodos adotados na fixação dos preços de medicamentos novos para doenças raras.
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