Senadores comemoraram pelas redes sociais a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar, por unanimidade, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que prevê compensação financeira a profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença (Lei 14.128, de 2021). A norma também prevê indenização a dependentes, em caso de morte do profissional.
No julgamento virtual que ocorreu na segunda-feira (15), a corte negou ação proposta pelo presidente Jair Bolsonaro contrária à lei.
“Nada pode tirar das famílias a dor da perda de um ente querido. O país, no entanto, tem que se solidarizar com as vítimas da covid. E isso ocorre quando o Supremo Tribunal Federal confirma a validade jurídica da lei aprovada pelo Congresso Nacional de dar uma indenização simbólica aos familiares dos profissionais de saúde que morreram cuidando e salvando vidas na linha de frente do combate à pandemia”, declarou o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O projeto que deu origem à lei (PL 1.826/2020) havia sido aprovado pelo Congresso em 2020, mas foi vetado integralmente pelo governo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” (VET 36/2020). No entanto, o veto foi derrubado pelos congressistas no dia 17 de março de 2021, e a lei foi promulgada em seguida. No entanto, em agosto do ano passado a Presidência entrou com a ação no STF pedindo a suspensão dos efeitos da norma.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi o relator da matéria quando tramitou no Senado. Ele comemorou o entendimento do STF:
“Foi correta a decisão do STF em validar a Lei 14.128/2021, da qual fui relator no Senado, que indeniza profissionais de saúde que atuaram na linha de frente durante a pandemia e ficaram incapacitados para o trabalho, dos seus cônjuges e dependentes, órfãos da covid”, afirmou pelo Twitter.
A lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morreram pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.