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Projeto proíbe bancos federais de emprestar a governos estrangeiros
Projeto que proíbe os bancos públicos federais de conceder empréstimos a governos estrangeiros aguarda designação de relator no Senado. O projeto d...
29/08/2022 08h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Projeto que proíbe os bancos públicos federais de conceder empréstimos a governos estrangeiros aguarda designação de relator no Senado. O projeto de lei complementar acrescenta à Lei 4.595, de 1964 (Lei da Reforma Bancária) artigo que veda especificamente "às instituições financeiras públicas federais financiar, conceder crédito ou prorrogar a validade de operações já contratadas com governos estrangeiros, suas empresas ou outros órgãos e entidades da administração direta ou indireta ou que contenham garantia direta ou indireta de Estado estrangeiro".

O autor do projeto, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), afirma que objetivo do PLP 105/2022 é impedir que voltem a ocorrer operações de crédito que, segundo o senador, "subtraíram a poupança nacional". Ele exemplificou citando empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Cuba, Moçambique e Venezuela.

Os empréstimos ocorreram durante governos anteriores, acusados de concedê-los a países aliados por motivações mais ideológicas que econômicas. Em depoimento à CPI do BNDES, no Senado, em 2017, Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES, negou interferência política nas decisões do banco e defendeu as operações como rentáveis para as empresas brasileiras que exportam serviços e equipamentos, atendendo ao interesse nacional.

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"Para evitar prejuízos às exportações brasileiras", segundo a justificação do projeto, a proposta abre exceção para "o financiamento da exportação de bens e serviços produzidos no Brasil e adquiridos por governos estrangeiros ou em operações que tenham governos estrangeiros como garantidores".

Em outubro passado, o jornal O Estado de S. Paulo realizou um levantamento da situação dos empréstimos citados no projeto de Oriovisto, concluindo que Cuba, Moçambique e Venezuela então deviam, respectivamente, parcelas de US$ 165 milhões, US$ 122 milhões e US$ 572 milhões.