O Senado analisa um projeto de lei que classifica a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial, do tipo auditiva. O projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
Na justificativa do projeto (PL 2.225/2022), o senador ressalta que, ao contrário do que supõe o senso comum, a deficiência auditiva não atinge apenas as pessoas com mais idade. Muitos brasileiros lidam com o problema desde o nascimento, e hoje já são mais de 10 milhões de pessoas com a deficiência, segundo dados da Locomotiva Pesquisa e Estratégia — Raio X da surdez no Brasil (2019).
Rogério Carvalho afirma que a deficiência auditiva traz fortes impactos na vida das pessoas afetadas, com prejuízos diversos a sua autoestima e qualidade de vida.
"Com efeito, 14% dos brasileiros com problemas auditivos afirmam não se sentirem à vontade para poder falar sobre quase tudo com a família, e 40% têm esse sentimento em relação aos amigos, contra 11% e 34%, respectivamente, na população em geral", explica.
O senador argumenta que atualmente o art. 5º do Decreto 5.296, de 2004, adota um conceito excessivamente restrito de deficiência auditiva, limitando-se a reconhecer apenas a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
"Estão, portanto, excluídas da abrangência dessa definição as pessoas com perda auditiva unilateral. Essa lacuna precisa urgentemente ser reparada. Isso porque as pessoas com perda auditiva unilateral enfrentam problemas similares àquelas com perda bilateral: dificuldades de comunicação, obstáculos na realização de tarefas cotidianas (como dirigir ou sair de casa), e dificuldades de acesso a oportunidades de educação (inclusive com ocorrência de bullying) e trabalho", defende Rogério Carvalho na justificativa do projeto.
O senador destaca que o reconhecimento sugerido pela proposta permitirá incluir as pessoas com perda auditiva unilateral entre os beneficiários de importantes políticas públicas, tais como a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por empresas, nos percentuais previstos na legislação (art. 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991).
O projeto foi apresentado em agosto e aguarda distribuição para as comissões permanentes do Senado.
Por Raíssa Portela, sob supervisão de Sheyla Assunção