O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.440, de 2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), voltado para renovação de frota de ônibus e caminhões.
Fruto da Medida Provisória (MP) 1.112/2022, o programa foi aprovado pelos deputados e senadores no início de agosto com mudanças, na forma do PLV 19/2022.
Com a destinação à sucata dos veículos antigos, o Renovar tem como objetivo a redução dos custos de logística, a inovação e criação de novos modelos de negócios, e a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte. O programa também busca o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
A adesão ao Renovar é voluntária, e a implantação do programa será feita por etapas, sob operação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O transportador autônomo de cargas e os associados das cooperativas de transporte de cargas terão prioridade de acesso aos benefícios. Dados da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura indicam haver mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil e, desse total, cerca de 26% dos veículos possuem mais de 30 anos de fabricação.
A MP 1.112/2022 mudou quatro leis com o objetivo de aportar recursos para o Renovar. Com a modificação na Lei 9.478, de 1997, que criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), as empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural podem destinar recursos para o desmonte e a destruição como sucata dos veículos pesados em fim de vida útil, descontando o valor aplicado do total de investimentos que são obrigadas a fazer (que pode chegar a 1% da receita bruta) nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Essa medida vale para as obrigações contratuais relativas aos anos de 2022 a 2027, assim como para quitar os repasses em aberto referentes a anos anteriores. Os deputados aprovaram emenda que atribui ao Poder Executivo a definição, ano a ano, da proporção dos recursos dessa natureza que poderão ser destinados ao Renovar.
Também foram promovidas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503, de 1997) e na legislação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis, permitindo fontes adicionais de financiamento às ações do programa. A MP ainda ampliou o campo de atuação da ABDI para prever ações de inovação, transformação digital e difusão de tecnologia. Poderão ser consideradas receitas adicionais da ABDI a prestação de serviços pela operação da Plataforma Renovar.
Entre as alterações promovidas pelos deputados e mantidas pelos senadores, estão mudanças no CTB sobre habilitação, descanso em rodovias e veículos abandonados; criação de linha de crédito no BNDES para aquisição de novos veículos; participação de representantes do transporte e da indústria no conselho do Renovar; e alterações na tributação de transportadores autônomos.
O governo vetou trechos do projeto que alteram a legislação tributária. Entre os dispositivos rejeitados está a permissão para que “qualquer pessoa jurídica que contrate serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora, optante pelo Simples Nacional, poderia descontar, da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços”.
Atualmente, o desconto somente é permitido para as contratantes que se enquadrem como empresas de transporte rodoviário de cargas. O governo alega que a medida reduziria a arrecadação do fisco.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, pois amplia o escopo das pessoas jurídicas passíveis de usufruto de crédito presumido referente à Cofins (regime não cumulativo), que é calculado sobre o valor dos pagamentos efetuados por determinados serviços contratados”, aponta o governo na Mensagem de Veto.
Outro trecho vetado se refere às contribuições sociais (Cofins e Contribuição para o PIS/PASEP). Pelo PLV aprovado por deputados e senadores, a partir de 1º de janeiro de 2023, na hipótese de ocorrência de acúmulo de crédito remanescente, resultante da diferença da alíquota aplicada na importação do bem e da alíquota aplicada na sua revenda no mercado interno, a empresa importadora poderia utilizar o crédito para fins de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições da Receita Federal.
A legislação em vigor só permite o aproveitamento do saldo remanescente com o valor devido relativo às contribuições sociais nos meses subsequentes. De acordo com o governo na mensagem de veto, a proposta não apresenta estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, pois, ao autorizar a utilização de créditos de PIS/Pasep e Cofins para abater débitos tributários, provocaria a renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro”.
Os vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso.