A Comissão de Relações Exteriores (CRE) agendou reunião semipresencial para quinta-feira (29), a partir das 10h, com sete projetos de decreto legislativo na pauta de votações, todos sobre acordos ou tratados celebrados pelo Brasil com outros países. Os projetos seguirão para votação em Plenário após a análise da CRE.
O primeiro item é o PDL 765/2019, do acordo Brasil-Paraguai para integrar as regiões de fronteira. O texto é relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O acordo fornece instrumentos jurídicos para que os governos dos dois países continuem o processo de integração das localidades de fronteira. O texto cria a Carteira De Trânsito Vicinal Fronteiriço para os residentes das áreas de fronteira, que poderão ainda requerer que seus carros sejam identificados.
Os países também se comprometem a simplificar as regras dos transportes público e privado de passageiros e de mercadorias, de acordo com a legislação sanitária, fitossanitária, zoossanitária e ambiental de cada um, quando a origem e o destino estiverem dentro dos limites das localidades fronteiriças definidas no acordo.
Também na pauta está o PDL 771/2019, do tratado com o Cazaquistão sobre a extradição de pessoas, assinado em Astana, em 20 de junho de 2018. O documento busca regular, de forma segura e célere, os pedidos de extradição entre os dois países. O projeto tem voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Pelo acordo, Brasil e Cazaquistão assumem o compromisso de entregar um ao outro, de acordo com as disposições estabelecidas no tratado e com as suas respectivas legislações internas, as pessoas que forem encontradas no território de um dos países e que sejam procuradas pelas autoridades competentes do outro, tendo em vista acusação em processo penal ou execução de sentença judicial por crimes passíveis de extradição.
Outro projeto que deve ser votado pela CRE é o PDL 332/2021, sobre o acordo Brasil-Suíça para repatriamento de condenados. O projeto é relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Assinado em 2015, o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas é um acordo de cooperação na área de execução penal com o objetivo de permitir ao condenado cumprir a pena em seu país de origem depois de terminado o processo judicial. O pedido deve partir do condenado e pode ser apresentado por qualquer dos dois países.
Devem ser votados, ainda, o Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional (PDL 271/2021); o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre Brasil e Etiópia (PDL 829/2021); acordo entre Brasil e Indonésia sobre cooperação em defesa (PDL 921/2021); e outro acordo, de cooperação educacional, com Antígua e Barbuda (PDL 99/2022).