A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (29) um acordo entre o Brasil e o Paraguai para a integração das regiões de fronteira entre os dois países. Relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o PDL 765/2019 segue agora para votação em Plenário.
O tratado provê base jurídica para queos dois países sigam com o processo de integração das localidades de fronteira. O texto cria a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço para os residentes das áreas de fronteira, que poderão ainda requerer que seus carros sejam identificados.
Para Trad, a questão do residente fronteiriço é um desafio para o poder público dos países envolvidos.
— Somente com o reconhecimento da necessidade dessa cooperação se poderá garantir a efetiva proteção dos direitos desses cidadãos, argumentou o relator.
Simplificação
Segundo o acordo, os dois países se comprometem a simplificar as regras dos transportes público e privado de passageiros e de mercadorias, seguindo a legislação sanitária, fitossanitária, zoossanitária e ambiental de cada um, quando a origem e o destino estiverem dentro dos limites das localidades fronteiriças definidas no texto. Há também cláusulas que definem as áreas de cooperação entre Brasil e Paraguai, desde a prevenção e combate a doenças e vigilância epidemiológica e sanitária, até a cooperação em educação.
Os dois países deverão elaborar um plano de desenvolvimento urbano conjunto para integrar racionalmente as cidades; harmonizar a legislação urbanística; conservar e recuperar os espaços naturais e as áreas de uso público; e fortalecer sua imagem e sua identidade cultural comum.
A matéria garante que não serão retirados direitos e obrigações estabelecidos por outros acordos vigentes e o que o novo acordo só valerá nas localidades fronteiriças listadas. Essa lista poderá ser ampliada ou reduzida pelos países que poderão inclusive suspender temporariamente, total ou parcialmente, a aplicação do acordo em determinadas localidades. Mesmo nesse caso, as carteiras de trânsito vicinal fronteiriço já expedidas e os direitos adquiridos com elas serão mantidos.
O tratado também prevê estímulos à integração: os órgãos públicos de um país terão que aceitar o uso do idioma do outro quando o beneficiário for requerer os benefícios previstos no acordo e não poderão exigir a legalização ou intervenção consular e a tradução dos documentos necessários à obtenção da carteira de trânsito vicinal fronteiriço ou do documento de identificação de veículos. Também deverão ser criados comitês de fronteira.