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Vai ao Plenário acordo com Cazaquistão sobre extradição de pessoas
Um tratado do Brasil com o Cazaquistão sobre a extradição de pessoas foi aprovado nesta quinta-feira (29) pela Comissão de Relações Exteriores e De...
29/09/2022 13h30
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Foto: Reprodução

Um tratado do Brasil com o Cazaquistão sobre a extradição de pessoas foi aprovado nesta quinta-feira (29) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Assinado em Astana, em 20 de junho de 2018, o documento visa regular de forma segura e célere os pedidos de extradição entre os dois países. O PDL 771/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para o Plenário.

Pelo acordo, Brasil e Cazaquistão assumem o compromisso de entregar um ao outro, segundo as disposições estabelecidas no tratado e com as suas respectivas legislações internas, as pessoas que forem encontradas no território de um dos países e que sejam procuradas pelas autoridades, tendo em vista acusação em processo penal ou execução de sentença judicial por crimes passiveis de extradição.

Apenas serão passíveis de extradição pessoas condenadas, segundo as legislações de ambos os países, em crimes puníveis com prisão por prazo não inferior a um ano ou se houver pena a cumprir de pelo menos seis meses. Na hipótese de que um dos países não possa extraditar seus nacionais, ele se compromete a adotar as medidas necessárias para processá-lo penalmente. O país que requer uma extradição não sujeitará a pessoa extraditada à pena de morte ou de prisão perpétua, nem a penas que ameacem a sua saúde ou a tratamento desumano ou degradante.

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Portinho afirmou que o instituto da extradição é autêntica expressão da colaboração interestatal para a persecução criminal. E considerou que o tratado incorpora disposições modernas que observam a evolução do Direito Penal e Processual Penal Internacional, levando em consideração o respeito à dignidade da pessoa humana e os direitos e garantias fundamentais concedidos ao réu. Para o relator, o tratado inova na possibilidade de procedimento simplificado ou voluntário de extradição.