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Senado aprova acordos internacionais sobre sigilo de informações, defesa e serviços aéreos
Três projetos de decreto legislativo foram aprovados pelo Senado nesta quinta-feira (6), a exemplo do que trata do acordo entre Brasil e Emirados Á...
06/10/2022 17h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Roque de Sá/Agência Senado

Três projetos de decreto legislativo foram aprovados pelo Senado nesta quinta-feira (6), a exemplo do que trata do acordo entre Brasil e Emirados Árabes Unidos sobre troca e proteção mútua de informação, assinado em Abu Dhabi em outubro de 2019. Os textos aprovados, que já haviam recebido parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), serão agora encaminhados a promulgação.

De acordo com o PDL 330/2021, relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o objetivo do acordo é regulamentar os procedimentos de proteção de informações sigilosas trocadas entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos, seus respectivos indivíduos, agências e entidades credenciadas, estipulando a equivalência dos graus de sigilo da informação classificada, medidas de proteção, regras de acesso, transmissão, divulgação e uso de informações dessa natureza.

As partes devem assegurar que o nível de proteção concedido à informação classificada recebida esteja de acordo com o nível de classificação de segurança pré-estabelecido (que pode ser ultrassecreto, secreto ou reservado). Por outro lado, nenhuma disposição no acordo prejudica a legislação nacional das partes em relação a direitos das pessoas físicas de acesso a documentos públicos ou a informações de caráter público, proteção de dados pessoais ou proteção de informação classificada.

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As informações classificadas devem ser transmitidas por meio de sistemas de comunicação protegidos, redes ou outros meios eletromagnéticos protegidos que tenham sido acordados pelas partes, sendo que a informação ultrassecreta deve ser enviada apenas por canais diplomáticos. As visitas às instalações onde a informação classificada é manuseada ou armazenada estão sujeitas à prévia aprovação da autoridade de segurança nacional da parte anfitriã.

As relações diplomáticas entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos foram iniciadas em 1974. As relações bilaterais ganharam mais densidade política a partir dos anos 2000, processo que foi fortalecido por diversas visitas oficiais de parte a parte. Ao mesmo tempo, ocorreu o avanço das relações bilaterais no campo econômico. Desde 2008, os Emirados Árabes ocupam a segunda ou terceira posição de maior parceiro comercial do Brasil no Oriente Médio, sendo que em 2020 o intercâmbio comercial bilateral chegou a US$ 2,8 bilhões.

Em seu relatório, Tasso Jereissati ressalta que há um significativo grau de complementaridade entre as economias dos dois países, que revela um grande potencial de incremento nas cadeias de comércio e de investimento.

Indonésia

Outro projeto aprovado pelos senadores foi o PDL 921/2021, que trata do acordo entre Brasil e Indonésia sobre cooperação em matéria de defesa, assinado no Rio de Janeiro em abril de 2017.

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Relatado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o PDL 921/2021 estabelece a cooperação entre os dois países na área de defesa, atividades militares e indústria de defesa. Entre as formas de cooperação, estão a troca de visitas de delegações de alto escalão, incluindo as autoridades militares e civis de ambos os países, a promoção do desenvolvimento de recursos humanos das instituições de defesa, o compartilhamento de experiências científico-tecnológicas nas diversas áreas relacionadas com a defesa, e a cooperação em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para o Brasil e a Indonésia. Cada país será responsável pelas despesas gastas no cumprimento do acordo.

O texto dispõe ainda sobre segurança da informação relativa à segurança. Os procedimentos para intercâmbio, as condições e as medidas para proteger as informações de cada país durante a execução do acordo serão tratados e salvaguardados segundo as legislações e regulações nacionais brasileiras e indonésias. As controvérsias que se originem da interpretação ou aplicação do acordo serão solucionadas por meio de consultas e negociações diretas entre as autoridades competentes dos dois países e, se necessário, por via diplomática. O acordo valerá por cinco anos a contar da sua ratificação, podendo ser renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.

“É relevante, para o papel de destaque que o Brasil pretende ocupar no cenário internacional, que o nosso País adira a medidas que colaborem com a segurança e a paz globais. Nesse sentido, acordos como este trabalham não apenas para o desenvolvimento tecnológico no campo da defesa, como também para fortalecer as alianças e os entendimentos tão necessários para o alcance da paz duradoura”, destaca Bezerra em seu relatório.

Jamaica

Na mesma sessão, os senadores aprovaram ainda o PDL 100/2022, referente ao acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Jamaica, celebrado em Kingston em fevereiro de 2014. Relatado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA), o acordo estabelece a cooperação para a operação de serviços aéreos entre os dois países, com o objetivo de fortalecer as relações bilaterais em esferas como comércio e turismo.

O texto trata de concessão de direitos, como sobrevoo sem pouso e escalas no território de cada país para fins não comercias; das empresas aéreas autorizadas a operar os serviços acordados; da entrada e saída de aeronaves usadas em serviços aéreos internacionais; e de questões referentes à concorrência e às atividades comerciais, entre outras.

Conforme o acordo, cada país, de modo recíproco, poderá isentar de impostos e taxas uma empresa aérea em conformidade com sua legislação nacional. As empresas poderão determinar a frequência e a capacidade dos serviços de transporte aéreo internacional a ser ofertada, baseando-se em considerações comerciais próprias do mercado, e estabelecer livremente os preços a serem cobrados.

“A criação de um marco legal para os serviços de transporte aéreo entre Brasil e Jamaica certamente contribuirá para aproximação entre os dois países signatários, podendo ter reflexos positivos no âmbito da cooperação comercial e de turismo”, conclui Zequinha Marinho em seu relatório.