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CTFC analisa reembolso do frete em caso de atraso na entrega
A  Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado se reúne na terça-feira (11), às 14h30, c...
07/10/2022 17h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues. - Pedro França/Agência Senado

A  Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado se reúne na terça-feira (11), às 14h30, com sete itens na pauta. Um deles é o projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que, caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete (PL 5.544/2019).

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor da matéria, afirma que o projeto pode incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos de entrega acordados. Por sua vez, o relator do projeto, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à aprovação do texto sem alterações. Ele entende que a proposição amplia os direitos do consumidor.

A decisão da CTFC é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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Fies

Outro item a ser votado, também em caráter terminativo, é o PL 3.183/2019, que torna obrigatória a divulgação do valor das mensalidades dos cursos bancados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável de seu relator, o senador Telmário Mota (Pros-RR).

De acordo com o projeto, as instituições de ensino cadastradas no Fies terão de encaminhar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 45 dias antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de cada curso com financiamento do Fies. O FNDE tornará públicos os valores mencionados, para permitir o monitoramento e a transparência.

Ao defender sua proposta, Veneziano lembra que a Lei do Fies (Lei 10.260, de 2001) determina que o valor total do curso financiado tem de ser discriminado no contrato de financiamento estudantil com o Fies, mas não estabelece a previsão de sua divulgação para toda a sociedade.

Em seu relatório, Telmário Mota concorda com a iniciativa, porque o FNDE “estará assegurando a transparência que necessariamente tem de abranger todos os negócios em que o poder público tenha participação".

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Faturas

A CTFC também deverá votar o projeto que classifica como abusiva qualquer cláusula que obrigue o consumidor a pagar a fatura de compra exclusivamente no estabelecimento do fornecedor (PLS 374/2017). A autora dessa proposta, senadora Kátia Abreu (PP-TO), argumenta que "o consumidor deve ter o direito de pagar a fatura pelo meio que lhe for mais conveniente, podendo fazê-lo no estabelecimento do fornecedor, no banco, na loja lotérica ou por qualquer outra modalidade".

O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), elogiou a iniciativa, que considera “longe de imputar obrigações excessivas ao fornecedor” porque “apenas proíbe cláusula que impõe uma obrigação descabida ao consumidor, que não está adequada ao mundo moderno”. Renan acrescenta, na justificação de seu relatório, que o mínimo que deve ser exigido do fornecedor é não dificultar a vida do consumidor.