Projeto apresentado pelo senador Guaracy Silveira (PP-TO) prevê a destinação preferencial de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, a vítimas de desastres naturais de grandes proporções, reconhecidos como estado de calamidade pública pelo governo federal. O PL 2.550/2022 aguarda designação de relator.
Pena de perdimento é a retenção da mercadoria importada, punição aplicada em casos de importações irregulares relacionadas à autenticidade, idoneidade dos documentos, falsidade das características ou das quantidades dessa mercadoria.
A proposta altera o Decreto-Lei 1.455, de 1976, que trata da bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, e estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca as catástrofes anuais que acontecem de forma repentina e causam perda de bens ao atingirem a população, como as fortes chuvas que caíram na grande Recife em junho e em Petrópolis (RJ) em fevereiro, além do rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) em 2015.
O projeto estabelece que o material será entregue por meio de doação e observará os critérios definidos em regulamento, entre eles os relativos à seleção dos beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.
Também está previsto que haverá divulgação da relação dos beneficiários pela internet no prazo de 90 dias após a doação.
Para o senador a “proposição representa um significativo avanço no enfrentamento dos desastres nacionais de grandes proporções”, pois “juntos, esses desastres ceifaram centenas de vidas e trouxeram incontáveis prejuízos sociais e econômicos para as populações atingidas”.
Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira