Com o intuito de trazer alívio ao segmento de gás natural veicular, atualmente atendido pela concessionária Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig) , o Governo de Minas Gerais , por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede MG) , homologou resolução que trata da política pública de margem variável para o segmento veicular (GNV).
Com a nova diretriz, a variação da margem de distribuição do gás natural veicular poderá flutuar, para mais ou para menos, a depender da competitividade com o valor do seu substituto, a gasolina. O preço mais praticado nos postos em Minas Gerais, de acordo com o aplicativo Educação Fiscal MG, será utilizado para se obter o valor desse combustível no cálculo a ser realizado pela concessionária.
O limite da variação da margem praticada pela Gasmig em relação a margem homologada estará atrelado aos custos de distribuição. Isso significa que a Gasmig poderá conceder um desconto de, no máximo, R$0,15/m³ em sua margem, de modo a não vender com prejuízo. Para evitar ganhos acima da margem regulada, também será proposto um limite de cobrança de margem de até R$0,15/m³.
A proposta é que a avaliação da competitividade seja realizada semanalmente, a cada sexta-feira, tendo em vista o dinamismo do mercado da gasolina, que pode ser reajustada a qualquer momento. Sendo assim, toda segunda-feira, a Gasmig fará a alteração do preço do GNV a ser cobrado dos postos, com base nos valores obtidos na sexta-feira anterior.
Essa metodologia poderá ser aplicada até dezembro de 2023, quando serão analisados os resultados e sua efetividade para o segmento.
Competitividade
Para a adoção da medida, a Sede, em conjunto com a concessionária, efetuou análise de impacto financeiro e econômico sobre a competitividade do GNV, considerando o cenário macroeconômico de mercado atualmente vigente. Os combustíveis substitutos possuem paridade entre eles, garantindo concorrência. Contudo, o GNV não apresentou a mesma paridade e, em alguns momentos apresenta competitividade, atraindo novos consumidores, e em outros momentos, há disparidade resultando em diminuição da atratividade para os consumidores.
Dessa forma, a Sede publica a regra para a aplicação de variação de margem do segmento GNV para que a Gasmig possa aplicar a regra automaticamente, não dependendo de nenhuma publicação específica da Sede com a nova margem a ser utilizada. Contudo, a cada reajuste tarifário trimestral, a Gasmig deverá prestar contas ao regulador (no caso a Sede MG) sobre as tarifas aplicadas ao segmento, suas variações e o saldo de conta compensatória para a margem do segmento, a qual capturará as variações ocorridas entre os períodos de reajuste tarifário.
As informações sobre a política pública para o segmento veicular (GNV), a Resolução Sede nº 47/2022 e respectiva nota técnica podem ser encontrados no site da Secretaria .