O Senado vai analisar um projeto de lei que autoriza o uso de gravações clandestinas em favor de vítimas de estupro (PL 2.471/2022). Valerá a gravação feita por um dos interlocutores ou até mesmo por um terceiro. Também será permitido o uso em outros tipos de ocorrência quando a vítima for menor de idade, idoso ou vulnerável.
O projeto é do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Segundo ele, a ideia foi motivada pelo caso do estupro praticado por um anestesista contra uma paciente durante uma cesariana. O ato foi filmado por enfermeiras na sala de cirurgia que desconfiavam do médico, mas, segundo o senador, não há garantia de que a gravação possa ser usada como prova.
“Esse entendimento não nos parece razoável. Há situações em que a comprovação de uma conduta criminosa é extremamente difícil. É o caso, por exemplo, dos crimes de estupro, que usualmente são praticados às escondidas, somente com a participação do estuprador e da vítima”, explica Marcos do Val na justificativa para o projeto.
Atualmente a legislação só permite o uso de gravações clandestinas (sem consentimento de todos os envolvidos) feitas sem a autorização da polícia ou do Ministério Público se for com a finalidade de defesa. Para Marcos do Val, essa limitação visa proteger a privacidade e a intimidade, garantias constitucionais, mas não se prestar a encobrir atos ilícitos.
“Entendemos que a utilização da captação ambiental também deve ser permitida excepcionalmente, em situações em que o isolamento ou a vulnerabilidade das vítimas reclamarem um tratamento diferenciado”, conclui o senador.
O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais Comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das Comissões será a palavra final.
Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.