O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a Medida Provisória que amplia o número de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A MP 1.120/2022 foi aprovada com alterações feitas pelo Congresso, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2022, e agora segue para a sanção presidencial.
Pelo texto, relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a diretoria da Antaq passa a ser composta por um diretor-geral e quatro diretores. Antes da MP, a autarquia contava com um diretor-geral e dois diretores. Para apoio às duas novas diretorias, também estão sendo criados seis cargos de assessor.
Segundo o governo, a medida não implica aumento de despesa. Os cargos são resultado da transformação de funções de confiança já existentes. Os novos cargos virão da transformação de 197 funções gratificadas (com valores menores que os dos cargos e concedidas a servidores efetivos).
Para o relator, a ampliação da diretoria da Antaq possibilitará o aprimoramento dos trabalhos realizados pela entidade, assegurando maior agilidade e segurança à tomada de decisões. Amin apontou que o maior número de membros da diretoria também reforçará o alcance de sua “relevante missão institucional de assegurar à sociedade a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e hidroviária”.
Segundo o senador, a ampliação do número de diretores também mostra-se adequada por uma questão prática: diminuir obstáculos à obtenção de quórum para as decisões colegiadas. Ele elogiou a atuação da Antaq e citou como bom exemplo o porto de Itajaí, em Santa Catarina.
— A melhoria do ambiente institucional, auxiliada pela MP em análise, é um fator determinante para ampliar a competitividade do país e, consequentemente, para promover o desenvolvimento econômico e social — afirmou Amin, ao apresentar seu relatório.
O texto original enviado pelo Executivo previa mandatos de um ano e dois anos para os primeiros ocupantes dos cargos criados pela MP. Na Câmara dos Deputados, o texto foi alterado para que os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos criados sejam maiores que o previsto no texto original: quatro anos para o primeiro e cinco anos para o segundo. A diferença na duração, prevista nas duas versões do texto, segue a regra da Lei 9.986, de 2000, segundo a qual os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada de agências reguladoras não podem coincidir.
A Antaq atua na fiscalização de portos, de navegação marítima, e no apoio à navegação interior. De acordo com o Poder Executivo, a agência acompanha 36 portos e 203 terminais de uso privados, setor responsável por 95% das exportações brasileiras. De acordo com o texto aprovado, a transformação dos cargos produzirá efeitos somente a partir da entrada em vigor do decreto de alteração do regulamento da agência.