O Senado deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.124/2022, que foi aprovada nesta terça-feira (11) na Câmara dos Deputados. A proposição concede independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018). A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de junho, quando passou a vigorar, e precisa ser votada até o dia 24 de outubro para não perder a validade.
A ANPD tem a função de editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções. A Lei 13.853, de 2019, deu prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformar a agência em autarquia, o que foi feito pela MP 1.124/2022.
Na Câmara, o relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), rejeitou as 29 emendas de comissão que foram apresentadas e emitiu parecer favorável ao texto original da MP, que, segundo o parlamentar, é satisfatório para promover os aperfeiçoamentos necessários na Lei Geral de Proteção de Dados. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).
A medida provisória cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. O texto prevê outras mudanças estruturais, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal e a previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente. O objetivo é evitar a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção
Com Agência Câmara