A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) agendou reunião para a terça-feira (18), com início às 14h30, para tentar votar quatro requerimentos e cinco projetos de lei. Desde julho, a comissão vem tendo dificuldade em conseguir o quórum mínimo de senadores para votar projetos de lei, apesar dos esforços de seu presidente, o senador Reguffe (sem partido-DF). Entretanto o colegiado tem conseguido votar requerimentos e promover debates e audiências.
A pauta de votações da CTFC começa com requerimentos, entre eles os que pedem audiências públicas para debater o aperfeiçoamento da fiscalização de obras públicas (REQ 38/2022-CTFC) e discutir as metodologias das pesquisas eleitorais de intenção de voto (REQ 49/2022-CTFC).
Também na pauta está o projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para determinar que, caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete (PL 5.544/2019).
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor da matéria, afirma que não são poucos os relatos de consumidores que compram produtos, pagam taxas de frete, mas recebem suas mercadorias com atraso e não obtêm qualquer tipo de reparação do fornecedor. De acordo com o autor, o projeto pode ajudar a resolver essa situação, ao incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos de entrega acordados.
O relator do projeto, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à aprovação do texto sem alterações. Em seu relatório, ele registra que a proposição aperfeiçoa “a legislação consumerista, assegurando mais direitos ao consumidor, razão pela qual merece ser aprovada”. Para o relator, que é vice-presidente da CTFC, o projeto tem o mérito de incentivar o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto.
Também está na pauta da comissão o projeto que classifica como abusiva qualquer cláusula que obrigue o consumidor a pagar a fatura de compra exclusivamente no estabelecimento do fornecedor (PLS 374/2017).
Outro item a ser votado é o PL 3.183/2019, que torna obrigatória a divulgação do valor das mensalidades dos cursos bancados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu parecer favorável de seu relator, o senador Telmário Mota (Pros-RR).
De acordo com o projeto, as instituições de ensino cadastradas no Fies terão de encaminhar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 45 dias antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de cada curso com financiamento do Fies. O FNDE tornará públicos os valores mencionados, para permitir o monitoramento e a transparência.