Está em tramitação no Senado projeto que amplia para cinco dias o prazo para apresentação de embargos de declaração em ações penais. Para isso, o PL 2.223/2022, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), altera o Código de Processo Penal.
Os embargos de declaração, também chamados de embargos declaratórios, são um tipo de recurso usado para esclarecer qualquer dúvida, ambiguidade, contradição ou omissão presente na sentença proferida por juiz ou por órgão colegiado.
A intenção da proposta apresentada é que o prazo previsto para a apresentação deste recurso, que atualmente é de dois dias no Código de Processo Penal, se iguale aos cinco dias previstos em outras normas, como no processo civil (Lei 13.105/2015), no processo trabalhista (Decreto-Lei 5.452/1943) e no processo perante os juizados especiais (Lei 9.099/1995).
“É preciso, portanto, alargar o mencionado prazo, tornando-o mais alinhado com as disposições das demais leis. Com efeito, não há sentido em conceder-se prazo maior para apontar vícios na decisão judicial quando o bem jurídico é disponível (como ocorre frequentemente no processo civil), ao passo que se estabelece prazo menor para a oposição dos embargos quando o bem jurídico é indisponível”, defende o parlamentar.
O PL 2.223 aguarda designação de relator e ainda será distribuído às comissões.
Por Vinícius Vicente, sob supervisão Anderson Vieira