A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar, na terça-feira (8), às 9h, o projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), que terá o objetivo de regular a compra e venda de créditos de carbono no Brasil (PL 412/2022).
Previsto na Lei 12.187, de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima, o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
Relator do texto, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou substitutivo (texto alternativo) à proposição, que tramita apensada a outros quatro projetos: o PL 3.606/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que institui o marco regulatório para o MBRE; o PL 2.122/2021, do senador Weverton (PDT-MA), que define regras para ativos financeiros associados à mitigação das emissões de gases de efeito estufa; e o PL 4.028/2021, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que estabelece diretrizes gerais para a regulamentação do mercado de carbono no Brasil.
No substitutivo, Tasso Jereissati apresenta uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa. Isso implicou propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).
O plano instituirá também a interoperabilidade dos dois grandes mercados desses ativos, o regulado e o voluntário, bem como sua operação com outros mercados. Quanto à tributação, Tasso Jereissati explica que buscou fundamentação na legislação que regula ganhos com títulos de renda variável. Nesse sentido, fixou-se alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação
O texto a ser aprovado na CAE será analisado posteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), em caráter terminativo.
Na primeira parte da reunião da CAE, serão definidas as emendas a serem apresentadas pela Comissão ao projeto de Lei Orçamentária de 2023 (PLN 32/2022).
Sob a relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), as emendas serão apreciadas posteriormente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), presidida pelo deputado Celso Sabino (União-PA).
As Comissões permanentes do Senado e da Câmara dos Deputados e as Comissões Mistas permanentes do Congresso Nacional podem apresentar até oito emendas. São quatro de apropriação (acréscimo de dotação por meio de anulação de dotações da reserva de contingência) e quatro de remanejamento (acréscimo de dotação por meio da anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto a reserva de contingência).
O relator geral do Orçamento é o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O prazo para apresentação de emendas à proposta orçamentária de 2023 foi alterado e agora vai até o dia 14 de novembro. De acordo com o novo cronograma, a votação do relatório preliminar e suas emendas deverá ocorrer até 24 de novembro. A votação do relatório geral pelo Congresso está prevista até o dia 16 de dezembro.
A reunião da CAE será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.