A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para esta terça-feira (8), ao meio-dia, com 13 itens na pauta. Um deles é o PL 3.523/2019, que busca facilitar a localização de doadores de medula óssea que não tenham sido encontrados a partir dos dados de contato armazenados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O projeto é de autoria do ex-senador Major Olímpio, que morreu em março de 2021, aos 58 anos, vítima de covid-19. A proposta foi apresentada em 2015, quando ele ainda era deputado.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no final do ano passado. Na CAS, a matéria tem o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) como relator. Ele aproveitou o relatório aprovado na CCJ e apresentou apenas ajustes redacionais. Segundo o relator, o projeto é meritório e atende ao interesse público, “uma vez que busca instituir medidas que propiciem a localização tempestiva de doadores de medula óssea”. Alessandro diz entender que “é inaceitável que a doação de medula óssea seja inviabilizada pela mera falta de possibilidade de contato com o eventual doador”.
Em seu relatório, Alessandro registra que Redome é, hoje, o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo, com mais de 5 milhões de potenciais doadores cadastrados. Apesar de sua grande magnitude, pondera o senador, é preciso reconhecer a necessidade de aperfeiçoamentos que evitem a perda de oportunidade de uma doação, o que pode custar a vida de pessoas que necessitam de transplante de medula óssea e que não contam com um doador compatível em sua família.
Conforme o texto, doadores voluntários deverão fornecer ao Redome os dados necessários para sua localização. Hemocentros e gestores do registro poderão requisitar informações sobre o doador também aos órgãos da administração pública para agilizar os transplantes, quando a tentativa de localizá-lo por meio dos dados cadastrados no Redome for infrutífera ou inviabilizada.
A requisição também poderá ser encaminhada diretamente a empresas prestadoras de serviços públicos e a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito. O texto permite ainda que os gestores do Redome ou os hemocentros possam obter os nomes e os dados cadastrais de familiares do doador, a fim de tentar localizar o voluntário.
Na mesma reunião, a CAS vai votar o projeto que exige o Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental (PL 5.654/2019). Também consta da pauta o projeto que determina a exibição de advertência sobre a presença de substâncias cancerígenas ou potencialmente cancerígenas em produtos colocados no mercado de consumo (PLS 510/2017).