Projeto que tramita no Senado estabelece normas gerais para instalação, funcionamento e estrutura dos conselhos tutelares em todo território nacional. O PL 2.474/2022, do senador Humberto Costa (PT-PE), cria parâmetros institucionais a serem cumpridos por Executivo, Legislativos locais e membros de conselhos tutelares, no exercício de suas atribuições.
O projeto segue as normas já definidas na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, para criar uma nova regulação unificada.
O texto atende debate realizado em 2019 pela Câmara dos Deputados, quando representantes dos conselhos tutelares e de associações colegiadas expressaram preocupação com a necessidade de melhorar a estruturação e o regulamento da classe no Brasil.
A proposta define, além do que já é regulamentado:
Humberto argumenta que a mudança é necessária para os conselheiros e para a população, já que mais de 30 mil pessoas atuam diretamente na defesa e promoção dos direitos e deveres de crianças e adolescentes por todo o país.
“O fortalecimento institucional do conselho tutelar é a garantia que as crianças e adolescentes brasileiras receberão o atendimento qualificado e prioritário a que têm direito, com reflexos positivos em toda sociedade brasileira”, defende o senador.
O PL 2.474/2022 será distribuído às comissões e não tem ainda um relator definido.
Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Anderson Vieira