O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) as indicações dos desembargadores Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles substituirão os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro, respectivamente.
Os dois indicados foram sabatinados na manhã desta terça pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Azulay Neto destacou sua atuação à frente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em especial na implantação do processo eletrônico. Também afirmou ser um juiz com perfil “garantista”, ou seja, defensor dos direitos fundamentais e das garantias processuais.
— Sou o que a doutrina nomeia de juiz garantista, comprometido com o cumprimento da Constituição e a defesa intransigente dos direitos e garantias individuais e a proteção do cidadão de possíveis excessos do Estado — declarou.
Domingues afirmou que o "diálogo entre os poderes" é fundamental para o fortalecimento das instituições e da democracia.
— O juiz atua na preservação da estabilidade da República. Nós temos em mente que cada poder sozinho pode muito, mas não pode tudo. Há limites na atuação de cada um dos poderes, e nós estamos atentos a isso na nossa atividade cotidiana e no diálogo interinstitucional — afirmou.
Messod Azulay Neto é o atual presidente do TRF2. Professor universitário e desembargador desde 2005, é autor de diversos livros no campo do Direito. Sua indicação (MSF 73/2022) teve como relator o senador Carlos Portinho (PL-RJ) e recebeu 61 votos a favor e nenhum contra, com 2 abstenções.
Paulo Sérgio Domingues é desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) desde 2014. Ele foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Sua indicação (MSF 74/2022) teve como relator o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e recebeu 57 votos a favor e 2 contra, com 3 abstenções.
O STJ foi criado pela pela Constituição Federal de 1988, em substituição ao antigo Tribunal Federal de Recursos. É a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.