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Segue para sanção projeto que garante direitos ao deficiente auditivo unilateral total
Após sete  anos de tramitação, foi enviado para sanção presidencial o projeto de lei que garante direitos às pessoas que têm deficiência auditiva t...
02/12/2022 12h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
No senado, a matéria foi relatada por Paulo Paim - Pedro França/Agência Senado

Após sete  anos de tramitação, foi enviado para sanção presidencial o projeto de lei que garante direitos às pessoas que têm deficiência auditiva total em apenas um dos ouvidos (unilateral). O PL 1.361/2015 foi apresentado pelo então deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), que faleceu em junho de 2022. A proposta original foi aprovada pela Câmara em 2015.

O texto aprovado reconhece como deficiência auditiva a limitação total de longo prazo de apenas um dos ouvidos. A legislação atual considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência auditiva.

Quando tramitou no Senado, como PLC 23/2016, os senadores fizeram alterações no texto, o que obrigou a Câmara a analisar a matéria novamente. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

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Na quinta-feira (1º), os deputados concluíram a aprovação do texto final e o projeto seguiu para sanção da Presidência da República.

O texto aprovado pelas duas Casas do Parlamento assegura ao deficiente auditivo unilateral total o acesso a direitos já atribuídos às pessoas com deficiência. O projeto foi relatado na Câmara pelos deputados Diego Garcia (PR) e Rogério Rosso (DF).

Entre os direitos assegurados estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação pela Lei de Cotas, que exige percentuais variados de pessoas com deficiência nas empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

Atualmente, o Decreto 3.298, de 1999 (que regulamentou a Lei 7.853, de 1989), define deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”. ou seja, a perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

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De acordo com o texto que segue para sanção, a deficiência auditiva é “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB.

Além disso, a proposta aprovada determina que deverão ser seguidas normas correlatas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A vigência das determinações ficará condicionada à criação de “instrumentos para avaliação da deficiência” previstos nessa lei.

Com informações da Agência Câmara de Notícias