Foi sancionada com vetos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, norma que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). A Lei do Novo Fungetur (Lei 14.476 de 2022) foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União.
O fundo financia projetos de investimentos, aquisição de bens para empreendimentos turísticos e capital de giro. A norma tem origem no PL 2.380/2021, aprovado por deputados e senadores para possibilitar a contratação de empréstimos internacionais e captação de recursos via emendas parlamentares, além de permitir o investimento em fundos de renda fixa e títulos públicos federais.
Antes da lei, o fundo contava com recursos provenientes do Orçamento da União, de contribuições e doações de entidades nacionais e internacionais e de dividendos de participações acionárias do próprio Fungetur e da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), entre outras fontes.
Entre outros pontos, o Poder Executivo vetou a possibilidade de a Embratur receber recursos não utilizados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a descapitalização da ApexBrasil, decorrente de eventual transferência de seus saldos financeiros para a Embratur, além de causar risco de insolvência, afetaria sobremaneira o planejamento econômico-financeiro das ações de longo prazo executadas pela Agência”, aponta o governo na justificativa do veto.
O Congresso analisará os dispositivos vetados.