Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1.145, datada de 14 de dezembro, que altera os valores da Taxa de Serviços Metrológicos cobrada pela verificação de cronotacógrafos, medidores de velocidade fixos de automóveis e etilômetros. Em geral, a MP baixa os valores da taxa, com exceção de um caso.
A Taxa de Serviços Metrológicos foi instituída pela Lei 9.933, de 1999, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento. A taxa tem como base de cálculo "a apropriação dos custos diretos e indiretos inerentes às atividades de controle metrológico de instrumentos de medição". A cobrança ocorre sempre que o Inmetro verifica um instrumento de medição. Normalmente esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.
Abaixo os novos valores, com os valores antigos entre parênteses.
O artigo 2 da MP determina que ela só produzirá efeitos três dias após a publicação, no caso dos cronotacógrafos até a décima unidade; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, quanto às demais mudanças da tabela.
O Congresso tem até 25 de março para deliberar sobre a medida provisória, prazo prorrogável por mais 60 dias caso a votação nas duas Casas não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares vai até a próxima segunda-feira (19). De 11 de março em diante a MP entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações até ser apreciada.